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 O juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 4ª Vara Cível de Arapiraca (AL), recuou nesta quarta-feira (14) em sua decisão de anular um título de doutor honoris causa concedido pela Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O magistrado justificou sua decisão alegando um “comando dado no sistema de forma não voluntária” e acabou arquivando o processo, por prescrição, contra o título de Lula.

Essa semana, ao justificar a anulação da honraria, concedida em 2017 à Lula, o juiz havia afirmado que “não é razoável, nem atende à moralidade administrativa conceder honraria a alguém condenado judicialmente e que ainda responde a outras ações penais”. Ele também chegou a apontar que o título representa uma “hostil violação da regra administrativa na aprovação do título por desvio de finalidade revelador de ofensa à moralidade administrativa, além de propiciar manifestação de fim político-eleitoral na concessão do título”.

No entanto, ao voltar atrás, Carlos Bruno de Oliveira Ramos apontou que ato do conselho universitário que concedeu a honraria a Lula ocorreu em março de 2012, mas que a ação da advogada Maria Tavares Ferro contra o título foi impetrada em agosto de 2017, o que superou o prazo máximo de cinco anos para a reclamação.

“Sabe-se que a pretensão surge para o titular a partir do momento em que é violado o direito. No caso dos autos, não havendo causa legal de impedimento, suspensão ou interrupção do prazo prescricional, o termo inicial corre a partir da data da publicação do ato que pretende obter a declaração de nulidade”, escreveu o magistrado.

Já sobre a primeira sentença, que anulou o título de Lula, o juiz afirmou que “a sentença foi liberada nos autos digitais de forma inadequada, possivelmente por algum comando dado no sistema, de forma não voluntária, uma vez que a minuta ainda em edição estava na fila de processos em elaboração e acabou sendo finalizada juntamente com outras decisões corrigidas no mesmo dia”.

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