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Agentes estavam em operação quando invadiram a casa de Mizael Fernandes da Silva. O inquérito policial concluiu que ele estava armado. A família diz que o garoto dormia quando foi morto. Caso aconteceu em Chorozinho, em julho


Segundo a Polícia Militar, Mizael estava armado e se negou a soltar o revólver, o que provocou os disparos dos policiais que entraram na casa do garoto em Chorozinho (CE). A família afirma que a casa foi invadida pelos agentes e que Mizael estava dormindo quando foi morto (relembre o caso abaixo).

A investigação foi concluída no dia 24 de agosto deste ano, mas estava sob sigilo de Justiça até o dia 29 de setembro.

conclusão da PM, porém, contraria a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), que, em investigação paralela, indiciou um policial por homicídio, no dia 25 de setembro.

Policiais atuaram em 'legítima defesa' na morte de garoto de 13 anos, conclui Polícia Militar — Foto: Wânyffer Monteiro/SVM

Policiais atuaram em 'legítima defesa' na morte de garoto de 13 anos, conclui Polícia Militar — Foto: Wânyffer Monteiro/SVM

Relembre o caso

Mizael morreu dentro da própria casa em Chorozinho, na Região Metropolitana de Fortaleza, ao ser baleado por arma de fogo durante uma intervenção policial. Segundo relato da família, os PMs entraram na residência e mandaram que todos saíssem do local.

O adolescente, que estaria dormindo no quarto, de acordo com familiares, foi morto em seguida. Para a polícia, Mizael estava armado e se negou a soltar o revólver, o que provocou os disparos dos policiais.

O caso gerou revolta e tensão na cidade. Moradores chegaram a queimar pneus em uma rodovia e a protestar com cartazes pedindo justiça. Estabelecimentos comerciais fecharam as portas no Centro do município e as ruas ficaram desertas.

Conclusões diferentes

Mizael tinha 13 anos e estava dormindo quando os PMs entraram na casa. — Foto: Arquivo pessoal

Mizael tinha 13 anos e estava dormindo quando os PMs entraram na casa. — Foto: Arquivo pessoal

Para o Tenente Coronel Paulo André Pinho Saraiva, encarregado do inquérito policial militar, o comportamento dos PMs Enemias Barros da Silva, sargento; e do soldado Luiz Antônio de Oliveira Jucá, está amparado pela “excludente de ilicitude prevista no Art.42, II, do CPM - legítima defesa própria e de terceiros”.

O termo ilicitude refere-se a algo proibido por lei, ilegal. Ou seja, há ilicitude quando a ação de um indivíduo infringe alguma lei. O chamado excludente de ilicitude elimina a punição, em casos específicos, para aquele que pratica algo que pode ser considerado ilícito.

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