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O candidato a prefeito pelo município de Conceição, Samuel Lacerda do  PSDB foi condenado pelo juiz da 041º Zona Eleitoral, da cidade a pagar R$ 300 mil  sendo  que esse valor está dividido em 3 processos diferentes sendo uma de R$ 100,00 Mil, uma de R$ 150 Mil e a outra de R$ 50 Mil reais  que totalizando todos chega ao valor de R$ 300 mil por promover e  aglomerações a qual está proibido em toda a comarca.

 Na decisão, o pedido foi feita pela coligação  juntos somos mais fortes  em desfavor do candidato e do partido, por propaganda irregular, Na Cidade de Conceição em violação da portaria n° 77/2020 desta zona eleitoral que vedou atos de aglomeração Ouvir diante das condições sanitárias devido a pandemia de covid-19. Foi alegado que “mesmo os representados tendo ciência da portaria supramencionada, realizaram ato de aglomeração naquele local conforme em anexo”.

qualquer tipo de aglomeração, realizado em local restrito, ou outros onde as normas de higienização e cuidados com a saúde dos presentes foram desrespeitada

No entanto, conforme a decisão, a aglomeração de pessoas, muitas sem o uso de máscara, sem qualquer distanciamento, violando expressamente, as normas sanitárias, caracterizando propaganda eleitoral irregular, violando as disposições da Portaria 77/2020 e Art. 96 da Lei 9.504”.  Por conta disso, o juiz julgou procedente o pedido e condenou o partido e o candidato, Do PSDB de forma solidária ao pagamento de multa de R$ 300 Mil Diante da propaganda eleitoral  em regular


foto ilustrativa


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