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 Medidas começam a valer nesta quinta-feira (11) e vão até o dia 26 de março.

Comércio de Mangabeira, em João Pessoa, após reabertura — Foto: Reprodução/TV Cabo Branco

Um novo decreto com medidas mais restritivas para conter o avanço do novo coronavírus foi publicado nesta quarta-feira (1), na Paraíba, no Diário Oficial do Estado (DOE). Entre as principais medidas, estão a manutenção do toque de recolher das 22h às 5h, a suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais e alterações nos horários de expediente nos setores do comércio e da construção civil. As mudanças começam a valer nesta quinta-feira (11) e vão até o dia 26 de março nos municípios com bandeiras laranja e vermelha.

Veja como ficam os serviços após o novo decreto

  • Bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até as 21h30 durante a semana;
  • Bares, restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar por delivery ou retirado no balcão nos fins de semana;
  • Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h;
  • Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio ficam fechados aos fins de semana;
  • Shoppings, galerias e centros comerciais funcionam das 10h às 21h durante a semana e fecham nos fins de semana;
  • Construção civil funciona das 6h30 às 16h30 durante a semana;
  • Salões de beleza podem funcionar das 9h às 17h;
  • Academia e escolinhas de esporte permanecem funcionando até 21h;
  • Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais seguirão suspensos no período;
  • Atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas;
  • Suspensão de aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado;
  • Aulas na rede privada podem acontecer de modo remoto e híbrido ensinos fundamental e infantil.

Serviços que podem funcionar no fim de semana

  • Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Clínicas e hospitais veterinários;
  • Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, sendo proibido o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • Serviços de call center;
  • Segurança privada;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de delivery, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway);
  • Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
  • Feiras livres;
  • Jogos nos estádios sem a presença de torcida.

Construção civil tem horário alterado em novo decreto — Foto: Krys Carneiro/G1

Construção civil tem horário alterado em novo decreto — Foto: Krys Carneiro/G1

Entenda o novo decreto

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até as 21h30 durante a semana. Nos fins de semana, que compreendem os dias 13, 14, 20 e 21, eles só poderão funcionar exclusivamente por delivery ou retirada do produto no estabelecimento pelo cliente.

Comércio e construção civil

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h, podendo promover divisões de horário para permitir que os seus colaboradores possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados. No sábado e domingo ficarão fechados, assim como os shoppings centers, galerias e centros comerciais que funcionarão durante a semana das 10h às 21h.

Já a construção civil terá seu expediente iniciado às 6h30 e encerrado às 16h30 durante a semana. Salões de beleza poderão atender das 9h às 17h e academias e escolinhas de esporte poderão funcionar até às 21h.

Celebrações religiosas

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também seguirão suspensos no período, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.

Repartições públicas

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa e Fundac.

Escolas

O novo decreto mantém a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado, devendo ocorrer apenas de forma remota. Já as instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente de forma virtual e poderão ofertar aulas em sistema híbrido nos ensinos fundamental e infantil, facultando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.

Uso de máscaras

Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

Fiscalização

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

A 20ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba (PNNPB) divulgada no último sábado (6) apontou que 95% (211) dos municípios paraibanos estão em bandeira laranja; 4% (8) figuram em bandeira vermelha e apenas 4 municípios da Paraíba têm bandeira amarela.

De acordo com o boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SES) desta terça-feira (9), a Paraíba contabiliza 231.406 casos confirmados da Covid-19 e 4.747 óbitos. A ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) chega a 86% e de enfermaria, a 70%.

Cidades na bandeira vermelha

  1. Capim
  2. Catingueira
  3. Cuité de Mamanguape
  4. Igaracy
  5. Prata
  6. São José do Bonfim
  7. São Mamede
  8. Sapé

Cidades na bandeira amarela

  1. Baía da Traição
  2. Barra de Santana
  3. Mogeiro
  4. São José dos Ramos

Cidades na bandeira laranja

  1. Água Branca
  2. Aguiar
  3. Alagoa Grande
  4. Alagoa Nova
  5. Alagoinha
  6. Alcantil
  7. Algodão de Jandaíra
  8. Alhandra
  9. Amparo
  10. Aparecida
  11. Araçagi
  12. Arara
  13. Araruna
  14. Areia
  15. Areia de Baraúnas
  16. Areial
  17. Aroeiras
  18. Assunção
  19. Bananeiras
  20. Baraúna
  21. Barra de Santa Rosa
  22. Barra de São Miguel
  23. Bayeux
  24. Belém
  25. Belém do Brejo do Cruz
  26. Macro
  27. Bernardino Batista
  28. Boa Ventura
  29. Boa Vista
  30. Bom Jesus
  31. Bom Sucesso
  32. Bonito de Santa Fé
  33. Boqueirão
  34. Borborema
  35. Brejo do Cruz
  36. Brejo dos Santos
  37. Caaporã
  38. Cabaceiras
  39. Cabedelo
  40. Cachoeira dos Índios
  41. Cacimba de Areia
  42. Cacimba de Dentro
  43. Cacimbas
  44. Caiçara
  45. Cajazeiras
  46. Cajazeirinhas
  47. Caldas Brandão
  48. Camalaú
  49. Campina Grande
  50. Caraúbas
  51. Carrapateira
  52. Casserengue
  53. Catolé do Rocha
  54. Caturité
  55. Conceição
  56. Condado
  57. Conde
  58. Congo Coremas
  59. Coxixola
  60. Cruz do Espírito Santo
  61. Cubati
  62. Cuité
  63. Cuitegi
  64. Curral de Cima
  65. Curral Velho
  66. Damião
  67. Desterro
  68. Diamante Dona Inês
  69. Duas Estradas
  70. Emas
  71. Esperança
  72. Fagundes
  73. Frei Martinho
  74. Gado Bravo
  75. Guarabira
  76. Gurinhém
  77. Gurjão
  78. Ibiara
  79. Imaculada
  80. Ingá
  81. Itabaiana
  82. Itaporanga
  83. Itapororoca
  84. Itatuba
  85. Jacaraú
  86. Jericó
  87. João Pessoa
  88. Joca Claudino
  89. Juarez Távora
  90. Juazeirinho
  91. Junco do Seridó
  92. Juripiranga
  93. Juru
  94. Lagoa
  95. Lagoa de Dentro
  96. Lagoa Seca
  97. Lastro
  98. Livramento
  99. Logradouro
  100. Lucena
  101. Mãe d'Água
  102. Malta
  103. Mamanguape
  104. Manaíra
  105. Marcação
  106. Mari
  107. Marizópolis
  108. Massaranduba
  109. Mataraca
  110. Matinhas
  111. Mato Grosso
  112. Maturéia
  113. Montadas
  114. Monte Horebe
  115. Monteiro
  116. Mulungu
  117. Natuba
  118. Nazarezinho
  119. Nova Floresta
  120. Nova Olinda
  121. Nova Palmeira
  122. Olho d'Água
  123. Olivedos
  124. Ouro Velho
  125. Parari
  126. Passagem
  127. Patos
  128. Paulista
  129. Pedra Branca
  130. Pedra Lavrada
  131. Pedras de Fogo
  132. Pedro Régis
  133. Piancó
  134. Picuí
  135. Pilar
  136. Pilões
  137. Pilõezinhos
  138. Pirpirituba
  139. Pitimbu
  140. Pocinhos
  141. Poço Dantas
  142. Poço de José de Moura
  143. Pombal
  144. Princesa Isabel
  145. Puxinanã
  146. Queimadas
  147. Quixabá
  148. Remígio
  149. Riachão
  150. Riachão do Bacamarte
  151. Riachão do Poço
  152. Riacho de Santo Antônio
  153. Riacho dos Cavalos
  154. Rio Tinto
  155. Salgadinho
  156. Salgado de São Félix
  157. Santa Cecília
  158. Santa Cruz
  159. Santa Helena
  160. Santa Inês
  161. Santa Luzia
  162. Santa Rita
  163. Santa Teresinha
  164. Santana de Mangueira
  165. Santana dos Garrotes
  166. Santo André
  167. São Bentinho
  168. São Bento
  169. São Domingos
  170. São Domingos do Cariri
  171. São Francisco
  172. São João do Cariri
  173. São João do Rio do Peixe
  174. São João do Tigre
  175. São José da Lagoa Tapada
  176. São José de Caiana
  177. São José de Espinharas
  178. São José de Piranhas
  179. São José de Princesa
  180. São José do Brejo do Cruz
  181. São José do Sabugi
  182. São José dos Cordeiros
  183. São Miguel de Itaipu
  184. São Sebastião de Lagoa de Roça
  185. São Sebastião do Umbuzeiro
  186. São Vicente do Seridó
  187. Serra Branca
  188. Serra da Raiz
  189. Serra Grande
  190. Serra Redonda
  191. Serraria
  192. Sertãozinho
  193. Sobrado
  194. Solânea
  195. Soledade
  196. Sossêgo
  197. Sousa
  198. Sumé
  199. Tacima
  200. Taperoá
  201. Tavares
  202. Teixeira
  203. Tenório
  204. Triunfo
  205. Uiraúna
  206. Umbuzeiro
  207. Várzea
  208. Vieirópolis
  209. Vista Serrana
  210. Zabelê
  211. Jogos nos estádios sem a presença de torcida.

  212. foto ilustrativa 
 Com



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