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Imagem reprodução – Vídeo foi gravado por um agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou nessa quinta-feira (24), o habeas corpus impetrado pela defesa da delegada da Polícia Civil, Maria Solidade, presa de forma preventiva na Operação Cara de Pau, em abril deste ano, suspeita de tentar extorquir um agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Alagoa Grande, no Brejo do Estado.

Os advogados pediram ao Supremo que revogasse a decisão da justiça paraibana que determinou a prisão preventiva da policial em troca de medidas cautelares. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, já havia rejeitado um habeas corpus em favor da agente de segurança pública no último dia 14 de junho.

Na decisão, Barroso aponta que “a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade abstrata da conduta e no fato de ser a paciente delegada e o crime é inerente às suas funções (suposta possibilidade de reiteração). Acontece que a providência já adotada de aplicar a medida cautelar de afastamento da função pública é suficiente para evitar a alegada conjectura de possível reiteração delitiva (sic). Ademais, nem o valor é elevado (R$ 5.000,00) nem a paciente é acusada de integrar ORCRIM”, diz.

O ministro, porém, informou que as “alegações da defesa não foram sequer apreciadas pelas instâncias de origem (TJ/PB e STJ). Fato que impede o imediato exame da matéria pelo STF, sob pena de dupla supressão de instâncias”. “Não bastasse isso, as peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a imediata revogação da custódia preventiva”, escreveu o ministro.


Com 



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