Encontra-se tramitando na Justiça Eleitoral da 4ª Zona, em Sapé, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada contra o partido Progressistas (PP) envolvendo seus candidatos eleitos e suplentes para o cargo de vereador, na cidade de Mari, na região da Zona da Mata Paraibana.
Em caso de uma possível procedência da ação, os afetados pela perda do mandato seriam os vereadores eleitos e Zeca Gomes e Neto Martins.
A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600955-46.2020.6.15.0004 foi ajuizada pelos Partidos PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) e PL (Partido Liberal) do município de Mari, tendo também como autores o vereador em exercício, Magdiel Nascimento da Silva e a ex-vereadora Hozanete Dionízio dos Santos (Neta do Sindicato).
De acordo com o que consta na ação, os autores afirmam q ue houve abuso de poder político quando para fins de implementação da cota de gênero, o partido Progressistas de Mari, lançou duas candidaturas femininas fictícias, que não fizeram nenhum ato de campanha. É alegado também que, uma das candidatas sequer teria votado em si mesma e seria “laranja” do seu filho que também concorreu ao cargo de vereador. Já em outro caso citado na ação, uma outra candidata, por sua vez, teria recebido apenas um voto e que os candidatos mencionados na ação teriam sido financiados pelas mesmas fontes.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui forte entendimento firmado desde 2018 no caso “VALENÇA DO PIAUÍ (PI),” no sentido de que quando há fraude na cota de gênero, deverão ser anulados todos os votos obtidos pelo partido e, consequentemente, cassados os mandatos dos vereadores eleitos por terem se beneficiado da fraude.
Tal entendimento já foi utilizado pelo TRE de Pernambuco, para cassar o mandato de 1 (um) vereador do PSD, na cidade de Goiana. O TRE de São Paulo aplicou a cassação de 20 (vinte) vereadores diplomados (eleitos e suplentes) – RE 40.989.
Na Paraíba, em decisão do TRE-PB, dada no último dia 23/04/2021, o Juiz Eleitoral de Itaporanga, também aplicou o mesmo entendimento onde cassou os mandatos de 3 (três) vereadores eleitos pelo REPUBLICANOS da cidade de Diamante.
No caso de Mari, o partido investigado foi intimado para apresentar defesa num prazo de cinco dias, com publicação da intimação desde o último dia 05 de abril.
Fonte: politicanews