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A edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial da Paraíba trouxe a sanção da lei que institui o “Refis do ICMS”. Na prática, a lei estabelece descontos nas multas e juros de mora para empresas paraibanas com débitos de ICMS acumulados até o dia 31 de julho deste ano. As empresas paraibanas poderão para aderir ao novo programa, nas repartições fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), no período de 1º a 30 de dezembro deste ano, enquanto o pagamento da cota única à vista ou da 1ª parcela poderá ser efetivado até o dia 12 de janeiro.

A lei havia sido aprovada no último dia 13, na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). O documento informa que o débito consolidado poderá ser pago “à vista, em parcela única, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias, 70% das multas acessórias e, de 70% dos juros de mora, desde que o saldo remanescente seja pago até 12 de janeiro de 2022”.

Outra opção é a divisão em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias, e de 50% dos juros de mora; e em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% das multas punitivas e moratórias, e de 30% dos juros de mora.

O texto também prevê condicionantes para o parcelamento por parte do contribuinte. É necessário, por exemplo, que seja feito o pagamento dos débitos tributários ou da primeira parcela até 12 de janeiro de 2022; e que o contribuinte esteja em dia com os demais pagamentos não incluídos nesse parcelamento até a data da homologação (pagamento da primeira parcela ou da parcela única), cujo descumprimento acarretará o cancelamento do ato de adesão ao programa anteriormente formalizado.

Também é necessário que se cumpra outras condições expressamente previstas na legislação tributária estadual.

 Com



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