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 O dinheiro precisa ser sacado o quanto antes, mas o trabalhador ou herdeiros podem não saber dos valores

Os valores estão disponíveis para saque desde 2019 e um dos motivos pelos quais os valores não foram resgatados é porque muitos cotistas faleceram antes de resgatar o dinheiro que pode ser sacado pelos herdeiros, mas estes não sabem se tem algum dinheiro ou não para sacar.

Além disso, como grande parte dos trabalhadores com direito hoje já são idosos, acabam por não se atentar ao dinheiro que pode ser sacado e com isso perdem direito a um direito devido a estes.

Quem tem direito ao Fundo do PIS/Pasep?

Em primeiro momento é importante não confundir o abono salarial do PIS/Pasep com o fundo PIS/Pasep. Isso porque o abono salarial é pago todos os anos aos trabalhadores, já o fundo ou cotas do PIS/Pasep são pagos apenas uma vez na vida para aqueles que trabalharam entre R$ 1971 e 1988.

No mais, as cotas do PIS estão disponíveis para quem trabalhou de carteira assinada em empresas privadas entre os anos de 1971 e 1988. Já as cotas do Pasep estão disponíveis para os servidores públicos ou militares do mesmo período.

Atenção! Caso o trabalhador ou seus herdeiros não realizem o saque dos valores até 1º de junho de 2025, o dinheiro será repassado para os cofres da União, onde todos que não sacaram vão perder o direito.

 

Como realizar o saque

O trabalhador com cartão cidadão e senha pode realizar o saque diretamente no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, se os valores forem de até R$ 3 mil.

O crédito de Cotas do PIS pode ter sido realizado automaticamente, se você possui conta-corrente ou poupança, individual e com saldo na Caixa. Sendo assim, basta movimentá-lo na respectiva conta.

No caso do trabalhador que não possua conta na Caixa e nem cartão cidadão e senha, os saques devem ser feitos em uma Agência da Caixa mediante apresentação de documento oficial com foto.

Caso o trabalhador já tenha falecido, os herdeiros e dependentes podem realizar o saque das cotas apresentando os seguintes documentos:

Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados a pensão por morte do INSS;

Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados a pensão por morte emitida pela entidade empregadora;

Alvará judicial designando os benefícios do saque

Como consultar o saldo

Em junho do ano passado, as cotas do Fundo PIS/Pasep foram vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, a consulta do saldo pode ser feita pelos sistemas da Caixa Econômica Federal.

 Assim, os cotistas podem realizar a consulta pelo:

aplicativo do FGTS disponível para celulares Android e iOS

pelo site do FGTS fgts.gov.br

no caso dos correntistas da Caixa é possível acessar pelo internet banking Caixa

Para realizar a consulta do saldo de cotas, se faz necessário ou o número do CPF (ou antigo CIC) ou o número do NIS do cotista.


 Com



 

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