O dinheiro precisa ser sacado o quanto antes, mas o trabalhador ou herdeiros podem não saber dos valores
Os valores estão disponíveis para saque desde 2019 e um dos
motivos pelos quais os valores não foram resgatados é porque muitos cotistas
faleceram antes de resgatar o dinheiro que pode ser sacado pelos herdeiros, mas
estes não sabem se tem algum dinheiro ou não para sacar.
Além disso, como grande parte dos trabalhadores com direito
hoje já são idosos, acabam por não se atentar ao dinheiro que pode ser sacado e
com isso perdem direito a um direito devido a estes.
Quem tem direito ao
Fundo do PIS/Pasep?
Em primeiro momento é importante não confundir o abono
salarial do PIS/Pasep com o fundo PIS/Pasep. Isso porque o abono salarial é
pago todos os anos aos trabalhadores, já o fundo ou cotas do PIS/Pasep são
pagos apenas uma vez na vida para aqueles que trabalharam entre R$ 1971 e 1988.
No mais, as cotas do PIS estão disponíveis para quem
trabalhou de carteira assinada em empresas privadas entre os anos de 1971 e
1988. Já as cotas do Pasep estão disponíveis para os servidores públicos ou
militares do mesmo período.
Atenção! Caso o trabalhador ou seus herdeiros não realizem o
saque dos valores até 1º de junho de 2025, o dinheiro será repassado para os
cofres da União, onde todos que não sacaram vão perder o direito.
Como realizar o saque
O trabalhador com cartão cidadão e senha pode realizar o
saque diretamente no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui,
se os valores forem de até R$ 3 mil.
O crédito de Cotas do PIS pode ter sido realizado
automaticamente, se você possui conta-corrente ou poupança, individual e com
saldo na Caixa. Sendo assim, basta movimentá-lo na respectiva conta.
No caso do trabalhador que não possua conta na Caixa e nem
cartão cidadão e senha, os saques devem ser feitos em uma Agência da Caixa
mediante apresentação de documento oficial com foto.
Caso o trabalhador já tenha falecido, os herdeiros e
dependentes podem realizar o saque das cotas apresentando os seguintes
documentos:
Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes
habilitados a pensão por morte do INSS;
Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes
habilitados a pensão por morte emitida pela entidade empregadora;
Alvará judicial designando os benefícios do saque
Como consultar o saldo
Em junho do ano passado, as cotas do Fundo PIS/Pasep foram
vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, a consulta
do saldo pode ser feita pelos sistemas da Caixa Econômica Federal.
aplicativo do FGTS disponível para celulares Android e iOS
pelo site do FGTS fgts.gov.br
no caso dos correntistas da Caixa é possível acessar pelo internet
banking Caixa
Para realizar a consulta do saldo de cotas, se faz necessário
ou o número do CPF (ou antigo CIC) ou o número do NIS do cotista.