O novo Decreto do Estado, publicado nesta quarta-feira (16),
suspende o ponto facultativo durante o Carnaval na Paraíba. A suspensão do
ponto facultativo no carnaval foi um pedido do Ministério Público ao Governo do
Estado, devido ao elevado índice da Covid-19, acatado pelo governador João
Azevedo (Cidadania).
Além de suspender o ‘feriado’, durante o carnaval 2022, o
decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), também determina a
exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 em escolas públicas e
privadas de toda a Paraíba. As novas medidas valem até 6 de março.
De acordo com o decreto, nos dias 28 de fevereiro, 1 e 2 de
março, período carnavalesco, não haverá ponto facultativo. As repartições
públicas devem funcionar normalmente, seguindo regras de prevenção contra a
Covid-19. A recomendação é que todos os municípios paraibanos sigam a suspensão
do ponto facultativo.
Com o novo decreto, assinado pelo governador João Azevedo, as
escolas das redes públicas e privadas devem exigir no ato da matrícula o cartão
de vacinação de estudantes com idades já atendidas pela campanha de vacinação
contra a Covid-19. A falta do comprovação de vacinação, no entanto, não
impossibilita a matrícula do estudante, mas a situação deve ser regularizada em
até 30 dias.
O expediente presencial nas repartições públicas estaduais
também permanece suspenso, mas os gestores municipais podem definir a
modalidade de trabalho (presencial ou home office) a depender do cargo ocupado
e seguindo os protocolos sanitários no trabalho presencial.
O novo decreto também mantém as regras do decreto em vigência
desde o dia 31 de janeiro. Portanto, a capacidade de ocupação em shows,
lanchonetes e bares, missas e cultos, permanece a mesma.
A capacidade máxima de ocupação em bares e restaurantes
permanece em 60%, sem limite de horário de funcionamento. Os bares e
restaurantes que funcionam no interior de shoppings centers e centros
comerciais somente poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do
local, devendo exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de
efetuar a venda de qualquer produto.
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais
também poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local durante o mês
de janeiro.
Os servidores que já tomaram a segunda dose ou dose única da
vacina poderão ser convocados para retornar ao trabalho presencial, a critério
dos secretários e gestores dos órgãos estaduais, devendo apresentar seus
comprovantes de vacinação ao chefe imediato ou pessoa por ele indicada
Já os shows poderão ser realizados com ocupação de até 50% da
capacidade do local, observando todos os protocolos sanitários.
Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no
estado deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de
vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste
de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.
Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e
circos, com 60% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos,
observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e
pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Os eventos esportivos realizados em arenas e estádios estão
autorizados, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, e
com limitação máxima de cinco mil pessoas, distribuído em pelo menos 4 setores
distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, estando as pessoas
devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em
papel ou digital), nos quais constem a certificação do esquema vacinal completo
(primeira e segunda doses). O uso de máscara, assim como, os demais protocolos
sanitários, seguem obrigatório em todos os ambientes.