Com a decisão, o petista praticamente implode o último dos 20 processos que corriam contra ele na Justiça por acusações de corrupção
Por Robson Bonin
BRASÍLIA — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ricardo Lewandowski trancou a ação penal que trata de supostos crimes cometidos
na compra pelo governo de 36 caças suecos Gripen, aberta na Justiça Federal do
Distrito Federal a partir de um desdobramento da Operação Zelotes. Esta era a
última ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Lula era réu, ao lado do filho Luís Cláudio Lula da Silva, na
acusação de tráfico de influência em uma concorrência que resultou na compra de
caças suecos Gripen NG pela Força Aérea Brasileira (FAB), em 2013. Para os
investigadores, o ex-presidente teria negociado supostas vantagens indevidas
para si em troca da assinatura do contrato que possibilitou a aquisição de 36
aviões militares. Depoimentos do ex-presidente foram adiados e a defesa tenta também
o trancamento dessa ação.
Esta é a primeira vez que o ministro do STF usou como base
para uma decisão as mensagens obtidas por ataque hacker, o que significa que a
Corte deve analisar se essas mensagens podem ser usadas na defesa dos alvos da
Lava-Jato.
"Não há como deixar de levar em conta a incontornável
presunção de que a compra das referidas belonaves ocorreu, rigorosamente,
dentro dos parâmetros constitucionais de legalidade, legitimidade e
economicidade mesmo porque, até o presente momento, passados mais de sete anos
da assinatura do respectivo contrato, não existe nenhuma notícia de ter sido
ele objeto de contestação por parte dos órgãos de fiscalização, a exemplo da
Controladoria-Geral da União, do Ministério Público Federal ou do Tribunal de
Contas da União", disse o ministro na decisão desta quarta-feira.
Disse ainda o ministro:
"Não fosse isso, saltam à vista, mesmo neste juízo
preliminar, próprio das medidas cautelares, os graves vícios que maculam as
investigações conduzidas contra o reclamante pela extinta força-tarefa “Lava
Jato” de Curitiba no tocante à aquisição dos referidos caças, a qual produziu
elementos – supostamente - probatórios, depois aproveitados, de forma acrítica
e tendenciosa, pelos subscritores da denúncia apresentada perante a 10a Vara
Federal Criminal do DF".
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No despacho, o ministro analisa o conteúdo de conversas
travadas entre membros da Lava-Jato de Curitiba e procuradores da República
responsáveis pela denúncia da Zelotes contra Lula. Os diálogos foram tornados
públicos por meio da chamada "Operação Spoofing".
"Não é possível ignorar, pois, que os Procuradores
República responsáveis pela denúncia referente à compra dos caças suecos agiam
de forma concertada com os integrantes da “Lava Jato” de Curitba, por meio do
aplicativo Telegram, para urdirem, ao que tudo indica, de forma artificiosa, a
acusação contra o reclamante, valendo lembrar que investigações do mesmo jaez,
relativas aos casos 'Triplex do Guarujá' e 'Sítio de Atibaia', foram
consideradas inaproveitáveis pelo Supremo", afirmou.
A decisão de Lewandowski foi dada em um pedido apresentado no
mesmo processo do STF em que o ministro concedeu a Lula acesso às mensagens
hackeadas dos celulares de membros da Lava Jato no Paraná.
"Não obstante a opinião reiterada e unanimemente
esposada pelos participantes desses grupos de mensagens no sentido da
inconsistência dos elementos de convicção que estavam a engendrar, os
integrantes da extinta “Lava Jato” resolveram dar continuidade às investigações
levadas a cabo, ressalte-se, ao arrepio do “princípio do promotor natural”,
dada a flagrante a incompetência de seus condutores - as quais acabaram
resultando na formulação da denúncia ora impugnada”, disse.
A decisão de Lewandowski, que tem caráter liminar, vale até
que o STF julgue um pedido da defesa de Lula para encerrar a ação penal em
definitivo.
Por meio de nota, a defesa do ex-presidente Lula afirmou que a decisão é "um importante registro histórico sobre o uso estratégico do direito para fins ilegítimos (lawfare), que foi praticado pela “operação lava jato”, que atacou o próprio Estado de Direito e feriu a Democracia no país".
"A robusta decisão do Ministro Ricardo Lewandowski
acolheu os elementos que apresentamos e reconhece que a ação penal referente ao
“Caso Caças Gripen” fazia parte do “Plano Lula”, que foi engendrado por
integrantes da extinta “lava jato” para cassar arbitrariamente os direitos
políticos do ex-presidente e para sobrecarregar – e tentar inviabilizar – o
trabalho de sua defesa, atuando inclusive em cumplicidade com membros do
Ministério Público de outras jurisdições", escreveram os advogados
Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins.