A publicação da Lei 14.331/2022 trouxe mudanças importantes
nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma delas é o fim
do “milagre da contribuição única”, que permitia aos segurados aumentar o valor
de suas aposentadorias.
Essa possibilidade surgiu com a reforma da Previdência de
2019, que autorizou o descarte de algumas contribuições.
Neste sentido, o trabalhador que tivesse idade e a quantidade
de contribuições suficientes para conseguir a aposentadoria do INSS poderia descartar
os recolhimentos de menor valor feitos após julho de 1994 do cálculo. Assim,
era possível conseguir um salário maior considerando apenas os salários mais
altos fazendo uma única contribuição pelo teto.
Além do encerramento da contribuição única, a nova lei do
INSS retorna com o divisor mínimo, antes extinto pela reforma. Em suma, ele
prevê que, quando a soma de todas as contribuições feitas depois de julho de
1994 for menor que 108, o resultado deve ser dividido por 108.
Depois disso, o coeficiente de 60% é aplicado, e o novo valor
obtido é somado a 2% por cada ano que ultrapassa tempo mínimo de 20 anos de
contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Sendo assim, por meio desse
cálculo, é possível saber o valor da aposentadoria do INSS.
Apesar de só terem oficializado agora, o INSS já trabalhava
com a concessão de benefícios na modalidade de contribuição única. Por isso,
até mesmo as aposentadorias que haviam sido concedidas usando a estratégia
foram suspensas, sendo necessária uma decisão da procuradoria federal para
retomada.
Em nota, o órgão federal disse considerar a estratégia um
“enriquecimento sem causa”. Em contrapartida, especialistas afirmam que há
legalidade, uma vez que a própria reforma da Previdência abriu essa
possibilidade.