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A Prefeitura Municipal da cidade de Marí, localizada na região da zona da mata
paraibana, vem através da Secretaria de infraestrutura, informar a todos os marienses, que com base no artigo 46 da lei municipal 902 de 2014, é proibido a permanência de entulhos ou materiais de construção em via pública por um período superior a 24 horas. O responsável pela obra deve providenciar a remoção dos materiais da via pública. Em caso de descumprimento deste dispositivo, a prefeitura fará a remoção do material e realizara aplicação de multa no valor de até 1.045 reais.Segundo o secretário de infraestrutura Beto Rique, os mutirões de limpeza continuam sendo realizados de forma sistemática em todos os bairros durante este mês de junho. Mais infelizmente algumas pessoas têm utilizado a prática de descartar entulhos nas vidas públicas, “pedimos ao marienses que for realizar reforma ou construção em suas residências devem contratar o serviço específico que é particular para o descarte do entulho”, disse o secretário Beto Rique.O prefeito Antônio Gomes falou que manter uma cidade limpa é tarefa do município, mas carece muito da colaboração da população mariense. “Essa é uma parceria que a Gestão quer manter com cada um mariense, para manter a cidade sempre limpa.


 Da Redação

Da Assessoria de Comunicação
Por Carlos Alcides
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