Governos são obrigados a mudar rotina; veja outras regras que entram em vigor neste sábado (02/7) Por-
A partir deste sábado (2/7) e até o dia 1º de janeiro do ano
que vem (data da posse dos eleitos), está proibido pela Justiça Eleitoral nomear,
contratar ou demitir, sem justa causa, no serviço público. Também está vetado
transferência ou promoção de servidor até a posse dos eleitos em outubro deste
ano.
A proibição vale também para a transferência voluntária de
recursos da União para estados e municípios. O governo federal só continua
obrigado a repassar as verbas para custeio e financiamento de serviços básicos
sob sua jurisdição (saúde, educação e segurança pública, por exemplo).
De acordo com a legislação eleitoral, a transferência de
verbas voluntárias (ou seja, aquelas que não estão carimbadas no orçamento e,
portanto, obrigatórias) só poderão ocorrer em casos preexistentes para execução
de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e, também, para
atender situações de emergência e de calamidade pública.
Propaganda e obras
Também está proibido a partir de hoje aos governos federal,
estadual e municipais autorizar ou promover propagandas institucionais. A
ressalva fica apenas para 'caso de grave e urgente necessidade pública',
reconhecido e autorizado pela Justiça Eleitoral.
Aos agentes públicos que disputam a eleição deste ano fica
proibido também fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do
horário eleitoral gratuito. A exceção é apenas para demandas urgentes e de
utilidade pública, pré-aprovadas pela Justiça Eleitoral.
Outra proibição a partir de hoje diz repeito à presença de candidatos em inagurações de obras publicas.
Confra aqui o calendário eleitoral