Por Bruno Góes — Brasília
A campanha do candidato do PT à Presidência, Luiz Inácio Lula
da Silva (PT), apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta
quarta-feira uma ação contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e os donos de
67 perfis de redes sociais por propaganda antecipada e irregular.
A equipe jurídica de Lula questiona a disseminação de
fotografias de um outdoor fixado em um edifício de Porto Alegre. Na peça
publicitária, há a referência indireta a "dois lados" que estariam
disputando as eleições e o futuro do país. Um lado, representado pela bandeira
do Brasil, defenderia a "vida", "o agro" e a
"liberdade", entre outros valores; enquanto o outro, representado
pela bandeira do comunismo, apoiaria o "narcotráfico" e "bandido
solto", entre outras bandeiras.
Ao pedir a derrubada de publicações nas redes sociais, os
advogados de Lula argumentaram que a intenção de apoiadores de Jair Bolsonaro
ao compartilhar o conteúdo foi propagar uma peça "sabidamente
inverídica" contra o candidato do PT.
Segundo a coligação, "pela leitura do painel e pelo
contexto atual do país, resta claro que se trata de propaganda negativa – e de
desinformação - face aos partidos de esquerda do país, notadamente os que
compõem a Coligação Brasil da Esperança, ora Representante".
Veja o primeiro dia oficial de campanha dos principais candidatos à Presidência da República
No pedido do PT, há a reprodução de uma postagem feita por
Eduardo Bolsonaro com a foto do outdoor. O deputado escreve na legenda:
"Simples assim".
"Demonstrada a urgência do caso, a Representante requer, em sede de liminar, a determinação aos representados para que: (i) removam os conteúdos; e (ii) se abstenham de veicular notícias com o mesmo teor, de modo a preservar a higidez e a lisura das eleições e do processo eleitoral", diz a ação do PT.
Os advogados também pedem, após análise e identificação dos
donos de todas as contas de redes sociais, "a condenação por propaganda
irregular e a consequente aplicação da multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), conforme previsto no art. 36 da Lei n. 9.504/97, a cada um" dos
mencionados.