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 O magistrado destacou que mesmo com a retirada da publicidade da sua rede social e de ter o candidato juntado o print da comprovação, "não tem qualidade mínima para demonstrar a irregularidade, não lhe assiste razão", considerou.

Em decisão obtida pelo ClickPB, nesta sexta-feira (23), o juiz federal Auxiliar da Propaganda Eleitoral,​ Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, determinou a aplicação da multa no valor de R$ 5 mil. (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), multou a campanha de Efraim Filho (União Brasil) por materiais físicos e eletrônicos sem os nomes dos seus suplentes. Em decisão obtida pelo ClickPB, nesta sexta-feira (23), o juiz federal Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, determinou a aplicação da multa no valor de R$ 5 mil. 

Os nomes do 1º suplente: André Amaral (PROS) e 2º suplente: Erik Marinho (UNIÃO) não constavam em propagandas nas redes sociais do candidato.  

Conforme consta na petição, o print é legível e nele não consta os nomes dos suplentes de senadores na respectiva chapa. "Verifiquei, efetivamente, que não constava os nomes dos suplentes de senador na respectiva chapa, portanto, não há falar em ausência de prova segura, uma vez que restou suficientemente demonstrada a ausência dos nomes dos suplentes de senador na propaganda objugada", arguiu. 

O magistrado destacou que mesmo com a retirada da publicidade da sua rede social e de ter o candidato juntado o print da comprovação, "não tem qualidade mínima para demonstrar a irregularidade, não lhe assiste razão", considerou.

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