Campanha de Tebet Simone alegou que a gravação é irregular, considerando as regras para apoiadores dos candidatos que aparecem em vídeos de propaganda eleitoral
A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior
Eleitoral, determinou a suspensão da propaganda partidária veiculada na última
segunda-feira (30) em que apenas a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, aparece.
A CNN apurou que a campanha de Jair Bolsonaro (PL) vai recorrer.
A ministra analisou pedido feito pela campanha de Simone
Tebet (MDB). Na ação, a campanha de Tebet alegou que a gravação é irregular,
considerando as regras para apoiadores dos candidatos que aparecem em vídeos de
propaganda eleitoral.
Segundo a ministra, que a utilização da imagem da
primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar
inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores
inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais
poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se
limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de
transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa.
“Esse não é o caso, salvo melhor juízo. Isso significa,
portanto, que, ao meu olhar, Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como
apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente
legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na
modalidade inserção, que foi ao ar no dia 30.8.2022, considerado o limite
objetivo previsto na legislação”, disse.
A ministra afirmou ainda que o limite de 25% do tempo do
horário eleitoral gratuito é imposto exclusivamente em relação aos apoiadores,
candidatos ou não, que vierem a participar do programa, sendo os restantes 75%
destinados aos diferentes tipos de linguagens publicitárias permitidas no
dispositivo, tais como caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com
músicas ou vinhetas e, também, manifestações do candidato”.
“Nesse contexto, em juízo preliminar, entendo que a
publicidade em apreço desatende aos parâmetros objetivos da Lei das Eleições
por se valer de apoiadora cuja participação no horário eleitoral gratuito foi
superior a 25% do tempo”.
No pedido, a campanha disse ainda que “não há dúvida de que a pessoa da Michelle Bolsonaro constitui-se apoiadora do seu marido e não como apresentadora ou interlocutora, e tem potencial a propiciar benefícios eleitorais à candidata, ao candidato, ao partido, à federação ou à coligação que veicula a propaganda.