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 Segundo a norma sancionada, o ato realizado dentro dos estádios terá também pena de dois a cinco anos. O texto vale para a prática do ato em atividades religiosas, esportivas, artísticas ou culturais (Por Karolini Bandeira)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina seus primeiros atos 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira o projeto de lei que equipara injúria racial ao crime de racismo. Antes da lei, a penalidade para injúria racial era de prisão de um a três anos e multa. O tempo de reclusão passa a ser de dois a cinco anos, podendo ser dobrado se o crime for cometido por mais de uma pessoa.

Aprovado pelo Congresso em dezembro, o texto cria o crime de injúria racial coletiva. Os dois crimes são diferenciados pelo direcionamento da conduta. Enquanto a injúria racial consiste em proferir ofensas sobre raça, cor, etnia, religião ou origem ao indivíduo, no crime de racismo a discriminação é contra uma coletividade, ferindo a integridade e uma raça.

A proposta chegou à Câmara por meio de uma comissão de juristas que foi criada em função do assassinato, em 2020, de João Alberto Silveira em Porto Alegre. O colegiado foi presidido pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O projeto de lei é de autoria dos deputados Bebeto (PSB-BA) e Tia Eron (PRB-BA), e foi aprovado em uma votação simbólica, em que não uma contagem nominal de quem votou contra ou a favor.

Conforme o Código Penal, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. Segundo a norma sancionada, o ato realizado dentro dos estádios terá também pena de dois a cinco anos. O texto vale para a prática do ato em atividades religiosas, esportivas, artísticas ou culturais.

A pessoa que cometer este crime também fica proibida de frequentar o local onde o crime foi executado por três anos. Lula sancionou o projeto durante a cerimônia de posse de Anielle Franco no Ministério da Igualdade Racial.

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