Segundo a norma sancionada, o ato realizado dentro dos estádios terá também pena de dois a cinco anos. O texto vale para a prática do ato em atividades religiosas, esportivas, artísticas ou culturais (Por Karolini Bandeira)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta
quarta-feira o projeto de lei que equipara injúria racial ao crime de racismo.
Antes da lei, a penalidade para injúria racial era de prisão de um a três anos
e multa. O tempo de reclusão passa a ser de dois a cinco anos, podendo ser
dobrado se o crime for cometido por mais de uma pessoa.
Aprovado pelo Congresso em dezembro, o texto cria o crime de
injúria racial coletiva. Os dois crimes são diferenciados pelo direcionamento
da conduta. Enquanto a injúria racial consiste em proferir ofensas sobre raça,
cor, etnia, religião ou origem ao indivíduo, no crime de racismo a
discriminação é contra uma coletividade, ferindo a integridade e uma raça.
A proposta chegou à Câmara por meio de uma comissão de
juristas que foi criada em função do assassinato, em 2020, de João Alberto
Silveira em Porto Alegre. O colegiado foi presidido pelo ministro Benedito
Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O projeto de lei é de autoria dos deputados Bebeto (PSB-BA) e
Tia Eron (PRB-BA), e foi aprovado em uma votação simbólica, em que não uma
contagem nominal de quem votou contra ou a favor.
Conforme o Código Penal, o crime de racismo é inafiançável e
imprescritível. Segundo a norma sancionada, o ato realizado dentro dos estádios
terá também pena de dois a cinco anos. O texto vale para a prática do ato em
atividades religiosas, esportivas, artísticas ou culturais.
A pessoa que cometer este crime também fica proibida de
frequentar o local onde o crime foi executado por três anos. Lula sancionou o
projeto durante a cerimônia de posse de Anielle Franco no Ministério da
Igualdade Racial.