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 Deduções com saúde não têm limite para o imposto de renda. Especialistas defendem revisão global da tributação de renda (Por Fernanda Trisotto )

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad,quer fazer um pente-fino nas deduções de saúde do imposto de renda de Pessoas Físicas (IRPF) para coibir o que classificou de abusos. Sem limites para esse tipo de dedução, o ministro pediu para averiguar a informação de que até tratamentos estéticos feitos no exterior estavam entrando nessa cota.

Especialistas ouvidos pelo GLOBO dizem que uma revisão é importante, mas o adequado seria uma reformulação das regras do IR e que a discussão é mais complexa do que parece.

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Cálculos do Sindifisco Nacional apontam que para o ano-calendário de 2020, o total de deduções com despesas de saúde no Imposto de Renda somou R$ 92,1 bilhões. De fato, a legislação atual não prevê limitação de valor para esse tipo de dedução, embora estabeleça algumas regras. O questionamento de Haddad também incorporava um componente moral.

A primeira providência é fazer pente fino em abuso. Toa vez que você não tem teto de dedução, não tem limite de dedução, você identifica abuso. Isso é insignificante na proporção geral, mas moralmente falando é importante coibir. Eticamente falando você precisa fechar esse tipo de torneira, porque quando vem à tona uma coisa dessa não é agradável você ver uma pessoa que foi

Haddad não detalhou como seria esse pente-fino, mas disse – se referindo também à revisão cadastral do Bolsa Família – que é preciso revisar tudo antes de cortar qualquer coisa.

 Vamos botar ordem e depois discutir com o Congresso, no âmbito de uma reforma, aquilo que é mais justo para tornar o sistema tributário mais progressivo  disse.

A revisão ampla das deduções para tornar o sistema mais progressivo é uma necessidade, na avaliação de Tiago Barbosa, primeiro vice-presidente do Sindifisco Nacional. Isso passa por uma reformulação completa do IR para pessoas físicas, com mudança na faixa de isenção e das alíquotas da tabela, para que pessoas com maior renda paguem proporcionalmente mais.

O Sindifisco entende que precisa ter uma revisão geral de deduções para que o sistema fique mais progressivo. Agora, dizer qual deve ser o limite de dedução com despesa médica ou se tem ou não de permanecer, é algo que é difícil cravar uma resposta, tem que estar um contexto de redesenho de tributação da renda. Existem isenções que são especificidades da nossa legislação, como a de lucros e dividendos, e isso tem de ser revisto ― avalia.

A imposição de limites quantitativos à dedução das despesas com saúde seria prejudicial ao contribuinte e, mais do que isso, inconstitucional, porque renda é só o que sobra após os gastos essenciais à vida digna do contribuinte.

Ele diz que a própria OAB já ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para eliminar o limite imposto à dedução de gastos com educação. Atualmente, há um limite para os gastos dedutíveis com a educação, fixado em R$ 3.561,50 por ano para o titular e cada dependente.

Guilherme Peloso Araújo, advogado tributarista sócio no Carvalho Borges Araújo Advogados, também aponta o risco de uma mudança inconstitucional:

 A decisão legislativa, caso isso acontecesse, teria efeito de infringir o conceito constitucional de renda e o também constitucional princípio da capacidade contributiva, para obrigar contribuintes a pagarem imposto sobre os seus rendimentos brutos, e não sobre a sua renda disponível.

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Maria Carolina Sampaio, head da área tributária e sócia do GVM Advogados, reconhece, no entanto, que a falta de limites para as deduções de saúde cria um ‘mercado’ de recibos, mas pondera que a solução é fiscalização:

 Em razão da inexistência de um limite de dedução, de fato, muitas pessoas fazem deduções indevidas, existindo inclusive um ‘mercado de recibos médicos’. Mas a imposição de um limite, como muitos sugerem, não corrige esse problema, apenas prejudica aqueles que realmente têm custo alto com saúde. A solução, realmente, é a fiscalização, que já ocorre de maneira bastante efetiva.

O que pode e o que não pode

Atualmente não há limite para deduções com despesas médicas no IR. O advogado Bruno Minoru Takii, sócio da área tributária do Diamantino Advogados Associados, explica que não são apenas os gastos médicos que são dedutíveis.

A legislação permite que se deduzam as despesas com o pagamento a profissionais da saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) e hospitais, as despesas com exames de laboratório, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses (ortopédicas e dentárias) e gastos com seguros.

Ele também diz que há um cruzamento na prestação de contas dos profissionais e empresas de saúde e Receita:

 Todos os profissionais e as empresas de saúde estabelecidos no Brasil devem apresentar anualmente a DMED à Receita Federal. Nesse documento devem constar todas as informações sobre os serviços prestados ao longo do período analisado. É com base nesse documento, por cruzamento automático de informações, que a Receita retém a maior parte dos contribuintes do IR na ‘malha fina’.

No caso de pagamentos de tratamentos no exterior, como o caso relatado por Haddad, a legislação permite dedução das despesas. Mas, neste caso, não há como confrontar as informações prestadas pelo pagador e prestador de serviço, mas caso o auditor-fiscal identifique alguma irregularidade, deve intimar a pessoa a apresentar provas.

Em relação aos procedimentos estéticos, gastos com dermatologistas, com exemplo, são dedutíveis. A Receita Federal entende que a colocação de prótese de silicone, por exemplo, também pode ser deduzida, desde que isso já esteja na conta emitida pelo hospital ou médico.

 Quanto às demais intervenções estéticas, elas serão dedutíveis se tiverem por finalidade prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente. O critério é bastante subjetivo, dando margem a interpretações da parte do auditor-fiscal ― explica Takii.

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