O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de
Moraes, acolheu um pedido da Procuradoria Geral da República nesta sexta-feira
(17) para incluir políticos paraibanos em inquéritos que investigam os crimes
ocorridos durante os atos de depredação das sedes dos três poderes em Brasília,
no dia 8 de janeiro de 2023.
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Na decisão, Moraes determinou a apuração das condutas do
deputado estadual Walber Virgolino, da vereadora Eliza Virgínia, do deputado
federal Cabo Gilberto Silva e do comunicador Nilvan Ferreira, por autoria
intelectual ou instigação dos atos cometidos no dia 8.
A Polícia Federal tem agora 15 dias para ouvir os paraibanos
envolvidos na ação. Quanto à ex-primeira dama Pâmela Bório, Moraes decidiu
aprofundar a investigação quanto ao envolvimento da mesma no núcleo de
executores materiais dos supostos atos criminosos.
Em relação ao deputado federal Cabo Gilberto, a decisão
determina o encaminhamento de cópia da representação ao Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar para apurar sua conduta, uma vez que detém foro privilegiado
por prerrogativa de função.
Inicialmente, o PSOL solicitou a prisão preventiva dos
paraibanos, além da suspensão do acesso deles às redes sociais mediante o
bloqueio de cada um dos representados, mas a PGR não concordou com os pedidos.
Com a decisão, haverá o aprofundamento das investigações.
Moraes afirmou em sua determinação: “Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República, e DETERMINO: (a) a juntada de cópia da presente representação aos autos do Inquérito nº 4921, com o objetivo de apurar as condutas de WALBER VIRGOLINO, NILVAN FERREIRA, ELIZA VIRGINIA e GILBERTO GOMES DA SILVA por autoria intelectual ou instigação dos atos cometidos no dia 8/1/2023; (b) a juntada de cópia da representação aos autos do Inquérito nº 4922 para aprofundar a investigação quanto ao envolvimento de PÂMELA BÓRIO no núcleo de executores materiais dos atos criminosos; (c) o encaminhamento de cópia da representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para apurar a conduta do Deputado Federal GILBERTO GOMES DA SILVA. (d) à Polícia Federal que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à oitiva de todos os representados. À Secretaria para as providências. Comunique-se à autoridade policial. Ciência à Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Brasília, 16 de março de 2023”.