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STF sabe, e muito bem, tudo o que Moro fez nos verões passados. No Supremo, Moro não teria escapatória

STF, Tacla Duran e Sérgio Moro (Foto: Reprodução | ABR | Jefferson Rudy/Agência Senado)

Por trás do anúncio de Sérgio Moro de renunciar ao foro privilegiado se esconde a estratégia de defesa para se safar de condenação na Suprema Corte.

O STF manja Sérgio Moro. O ex-juiz foi declarado suspeito pelo STF, o que praticamente equivale a uma sentença de morte na carreira de um juiz. É o reconhecimento de que é absolutamente inadequado para o cargo de juiz, pois é alguém que manipula e corrompe o sistema de justiça.

O STF sabe, e muito bem, tudo o que Moro fez nos verões passados, quando chefiava a gangue de Curitiba e, junto com policiais federais, procuradores e conivência da mídia hegemônica, promoveu o maior esquema de corrupção mundial da história, como a imprensa internacional já classificou.

Com a apresentação de provas idôneas por Tacla Duran sobre o esquema de extorsão operado pelo advogado Carlos Zucolotto Júnior – ex-sócio de Rosângela Moro no escritório de advocacia, amigo e padrinho do casal –, Moro dificilmente conseguiria se safar de uma condenação no STF.

Moro sabe perfeitamente que suas chances de escapar de condenação na primeira e segunda instância do judiciário são consideravelmente maiores. Tanto devido ao perfil ideológico de juízes e magistrados, de direita e ultradireita, muitos lavajatistas; como, também, devido à possibilidade de lançar mão de uma infinidade de chicanas processuais.

Por isso Moro foge do foro privilegiado e aproveita para fazer sua demagogia.

A demagogia do gesto dele, porém, é neutralizada pela extravagante condição imposta, de escolher a unidade judiciária onde o escândalo deve tramitar e, também, o juiz – ou, preferencialmente, a juíza Gabriela Hardt – que deveria julgá-lo.

No entanto, o plano demagógico do Moro para escapar do STF, onde ele é super manjado, pode não dar certo. O jurista Walter Maierovitch explica que “Como político, ele [Moro] pode dizer várias besteiras, inclusive essa. Como ex-juiz e bacharel em Direito, ele não pode dizer isso. Não é o acusado quem escolhe o foro, que é determinado pela lei processual e pela Constituição  que estabelece competências e o foro onde se deve tramitar”.

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