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Escolha dos membros do Conselho Tutelar é estabelecido em lei municipal e está em processo de mudança, na Paraíba, desde janeiro deste ano

Inscrições, Conselho Tutelar Foto: Divulgação

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) tem acompanhado de perto o processo de candidatos a conselheiros tutelares em todas as cidades do estado. Essa movimentação teve início no começo do ano, com encontros entre representantes, apresentação de sugestões de calendários e promoção de uma ampla divulgação para as inscrições dos interessados. É um processo para que a população também entenda como o Conselho Tutelar pode atuar nos municípios e todos os processos que cercam a escolha dos candidatos.

Os principais requisitos para ser conselheiro tutelar é ter reconhecida a idoneidade moral, ter idade acima dos 21 anos, residir na cidade onde atua, além de outros pontos que podem exigidos através da legislação local.

O Estatuto da Criança e do Adolescente aponta que, em cada município, haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros escolhidos pela população local, para um mandato de quatro anos, sendo permitida a recondução por novos processos de escolha. A posse dos conselheiros eleitos pela população, neste ano, ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2024.

Algumas das atribuições de um conselheiro tutelar passa por atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança e também atuar junto ao Ministério Público quando existe infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.

É importante lembrar que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) e fiscalizado pelo Ministério Público.

Em alguns municípios, inclusive, o prazo já foi encerrado. Em João Pessoa, por exemplo, as inscrições seguem acontecendo até o dia 31 de maio.

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