Ainda segundo a regra, serão considerados de baixa renda aqueles atletas que forem assistidos por programas sociais
O governador João Azevêdo sancionou, nesta quarta-feira (17),
a Lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB),
Adriano Galdino, que dispõe sobre a isenção, para atletas de baixa renda, do
pagamento de taxa de inscrição em eventos esportivos realizados em áreas
públicas. A Lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado de hoje e
já está em vigor.
A Lei de número 12.642/2023 especifica que os organizadores
de eventos a serem realizados em áreas públicas – a exemplo de corridas,
caminhadas, ciclismo e natação – deverão reservar, no mínimo, 5% da cota máxima
de inscrições para esse público-alvo.
“O cidadão já tem dificuldade até de alimentação, mas, mesmo
assim, consegue se destacar como atleta. É natural que o próprio Estado
reconheça as suas dificuldades e o parabenize através de algumas situações que
possam privilegiar esse público”, ressaltou o presidente Galdino.
Ainda segundo a regra, serão considerados de baixa renda aqueles atletas que forem assistidos por programas sociais oficiais e caberá aos organizadores dos eventos estabelecerem o procedimento necessário para fins de comprovação da renda por parte do atleta.