Ministro Edson Fachin considerou que há 'um conjunto expressivo de provas' de crimes de corrupção passiva, de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF)
votou, nesta quarta-feira (17), pela condenação do ex-senador Fernando Collor a
mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de
dinheiro e integração de organização criminosa.
O plenário do STF julga uma ação penal em que Collor é
acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora,
subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis (entenda mais abaixo). Os
demais ministros ainda devem se manifestar.
Fachin considerou que há provas suficientes de que os crimes
ocorreram e foram praticados por Collor utilizando sua função de
ex-parlamentar.
O ministro propôs pena
de:
corrupção passiva: 5 anos, 4 meses
organização criminosa: 4 anos e 1 mês
lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias
interdição para exercício do cargo ou função pública
multa de R$ 20 milhões por danos morais
Como a pena supera os oito anos, Collor teria que iniciar a
execução da punição em regime fechado, ou seja, na prisão.
Fachin também votou em relação a outros dois réus na ação,
Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O
ministro propôs:
pena 8 anos e 1 mês de reclusão para Pedro Paulo Bergamaschi
de Leoni Ramos, com cumprimento inicial em regime fechado.
pena de 16 anos e 10 meses de reclusão para Luis Pereira
Duarte de Amorim, inicialmente fechado.
Pagamento de multas:
Collor: 270 dias-multa
Ramos: 43 dias-multa
Amorim: 53 dias-multa
(Cada dia-multa corresponde a 5 salários-mínimos (no valor
vigente em 2014) e terá correção monetária)
Danos morais:
R$ 20 milhões por danos morais coletivos, com correção
monetária
Fachin determina ainda a perda, em favor da União, dos bens,
direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro e fixa proibição de
exercício de cargo ou função pública para Collor e Amorim.
Voto
Na retomada do julgamento nesta semana, o ministro Edson
Fachin concluiu o voto, apontando indícios de que os crimes foram cometidos.
Para o ministro, há "um conjunto expressivo de
provas" que indicam que "os acusados, de fato, integravam grupo
organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por
meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária".
"No ápice da estrutura organizada se encontra o acusado
Fernando Affonso Collor de Mello, que se utilizou da influência
político-partidária para promover indicações à diretorias da BR Distribuidora
S/A e, com a adesão dos respectivos diretores indicados, criar facilidades para
a celebração de contratos pela aludida sociedade de economia mista com
empresários que anuíram ao propósito delituoso do grupo", prosseguiu.
Segundo o ministro, "para garantir o
distanciamento", Collor "contou com a participação do acusado Pedro
Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, o qual era responsável por aproximar diretores
da BR Distribuidora S/A e representantes das sociedades empresárias dispostas
ao pagamento de propina, bem como arrecadar os recursos devidos em favor do
grupo".
"Nessa tarefa, e no exclusivo interesse do senador da
República Fernando Affonso Collor de Mello, atuou também o acusado Luis Pereira
Duarte de Amorim, a quem cabia o efetivo recebimento das parcelas de vantagens
indevidas destinadas ao primeiro, executando, ainda, os atos materiais voltados
à ocultação da origem dos recursos e disponibilização para posterior utilização
como se lícitos fossem", declarou.
O caso
O caso - que é um desdobramento da Operação Lava Jato -
envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim
e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado na denúncia
como administrador de empresas do ex-senador; o segundo seria o operador
particular do ex-parlamentar.
Segundo a denúncia, apresentada em 2015, os pagamentos teriam
sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à
época dois diretores indicados pelo senador.
A Corte começou a analisar o caso no último dia 10, com a
apresentação do relatório de Fachin e do parecer da Procuradoria Geral da
República.
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo,
afirmou que as irregularidades são provadas não apenas pelas informações da
colaboração premiada, mas pela reunião de outros documentos.
“As provas produzidas durante a instrução processual,
consistentes em depoimentos pessoais, tabelas, relatórios financeiros,
documentos apreendidos, entre outros, formam um acervo probatório coeso e
coerente que, analisado em conjunto, não deixa dúvidas sobre a autoria e a
materialidade dos crimes praticados”, disse.
Além da condenação a 22 anos de prisão, a PGR pediu que seja
imposta multa e o pagamento de indenização de R$ 29,9 milhões por danos
materiais (o valor que teria sido cobrado em propinas) – e mais R$ 29,9 milhões
em danos morais, totalizando R$ 59,9 milhões (este valor ainda vai passar por
atualização monetária).
Defesas
Na sessão da quinta-feira (11), o advogado de Collor, Marcelo
Bessa, sustentou que não há provas da participação do ex-senador em
irregularidades.
"Em nenhum desses conjuntos de fatos o Ministério
Público fez prova suficiente ou capaz de gerar a mínima certeza com relação à
culpabilidade de Fernando Afonso Collor de Mello. Essa é a realidade",
afirmou.
José Eduardo Alckmin, advogado de Pedro Paulo Bergamaschi de
Leoni Ramos, também argumentou que não há provas além da delação premiada.
"Bem examinados os autos, o que se tem é realmente
delação premiada, que, convenhamos, virou uma prática um tanto temerária no
Brasil", declarou.
Milton Gonçalves Ferreira, advogado de Luis Pereira Duarte de
Amorim, afirmou que o acusado "tem uma vida simples, uma vida honrada e é
estritamente um funcionário de uma empresa privada de Alagoas".
"Não há absolutamente nenhum traço de culpabilidade nestes autos. Nada na instrução que tenha indicado que Luís Amorim tivesse algum tipo de ciência ou consciência de supostas solicitações de vantagens indevidas. Absolutamente não. Amorim é um homem inocente", disse.