O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do
ex-prefeito de Mari, Marcos Aurélio Martins de Paiva, no tocante aos recursos
recebidos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no
exercício de 2016.
O ex-gestor não teria prestado contas, sendo por isso
condenado a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 413.553,30 (valor
atualizado com juros em 4/3/2020). Foi aplicada também uma multa de R$
160.000,00.
Conforme os autos, o ex-prefeito não apresentou defesa
durante a instrução do processo. “Dessa forma, o responsável Marcos Aurélio
Martins de Paiva deve ser considerado revel, nos termos do artigo 12, §3º, da
Lei 8.443/1992, devendo suas contas serem julgadas irregulares, com condenação
ao débito apurado e aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992”,
destacou a ministra Ana Arraes, relatora do processo (nº 028.308/2019-0).