Benefício de um salário mínimo será concedido aos filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas da violência. Medida alcança crianças e adolescentes mesmo que o crime tenha ocorrido antes da publicação da Lei
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,
sancionou nesta terça-feira (31.10) a lei que institui pensão especial para os
filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio. O
ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome,
Wellington Dias, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, dentre outras
autoridades, marcaram presença no evento no Palácio do Planalto, em Brasília.
“Sancionar uma lei como essa não deveria ser motivo de
orgulho para o presidente da República”, disse Lula. “É abominável saber que
grande parte das vítimas de feminicídio são mulheres pobres e negras. E cada
mulher dessas tem um filho que vai ficar dependendo de terceiros para que
tenham um futuro digno neste país”, completou o presidente brasileiro.
Mesmo que o feminícidio deixe marcas traumáticas na vida das
crianças, nós temos a responsabilidade, como Estado brasileiro, de assegurar a
elas o mínimo necessário para que suas vidas não sejam destinadas a viver em
instituições”
Maria do Rosário,
deputada federal
O texto estabelece que o benefício será concedido aos órfãos
cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. A
pensão instituída, no valor de um salário mínimo, será paga ao conjunto dos
filhos que eram menores de idade na data do óbito da mãe, mesmo que o
feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei.
O objetivo é contribuir para que sejam supridas as necessidades
médica, psicológica e econômica dos menores nessa situação. “O Ministério do
Desenvolvimento Social também é parte da lei do futuro protegido, no sentido de
garantir a proteção para crianças e adolescentes que ficam órfãos”, afirmou o
ministro Wellington Dias.
“As leis mais importantes talvez não sejam escritas em
palavras”, disse a autora do Projeto de Lei nº 976/2022, a deputada federal
Maria do Rosário, que originou a lei sancionada nesta terça-feira. A
parlamentar destaca que o benefício dá a possibilidade de “avós, tias e irmãs
de cuidarem dessas crianças como suas, dentro do ambiente familiar, protegidas
da violência e, sobretudo, protegidas pelo seu país”.
“As leis do amor e da consideração humana nascem da ética e
do senso de responsabilidade. Instituir um benefício é assegurar um direito. E
mesmo que o feminícidio deixe marcas traumáticas na vida das crianças, nós
temos a responsabilidade, como Estado brasileiro, de assegurar a elas o mínimo
necessário para que suas vidas não sejam destinadas a viver em instituições”,
completou Maria do Rosário.
Panorama da violência
De acordo com o Anuário da Segurança Pública os registros
policiais de feminicidio cresceram 6% em 2022, resultando em 1.437 mulheres
assassinadas. Desse total, 61% eram negras e 38% brancas. Dados do Ipea de
2021, mostram que o risco relativo de uma mulher negra ser assassinada é 1,7
vezes maior do que de uma mulher não negra.
“Hoje ratificamos mais um direito da sociedade brasileira. A
medida reparatória financeira às vítimas indiretas do mais extremo ato de
violência contra as mulheres, o feminicídio”, pontuou a ministra Cida
Gonçalves. “Importante lembrar que as mulheres são maioria entre chefes de família
no Brasil e que os crimes de feminicídio deixam muitas casas em situações
graves de pobreza”, prosseguiu a titular da pasta das Mulheres.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstram que
as mais de 1.300 mulheres vítimas de feminicídio em 2021 deixaram cerca de
2.300 órfãos. “Significa que seis crianças ou adolescentes ficam órfãos no
Brasil por dia em razão de feminicídios”, informou a ministra.
A medida vai contenplar ações previstas no eixo de prevenção
terciária do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, instituído em agosto
deste ano, por meio do Decreto 11.640/2023.
O benefício, no valor de um salário mínimo, vai ser pago ao
conjunto dos filhos e dependentes, mediante solicitação, a partir da data do
óbito da mulher, sempre que houver “fundados indícios de materialidade” do
crime. Fica vedado ao autor, coautor ou partícipe do crime representar as
crianças ou adolescentes.
Caso for verificado durante o processo judicial, com trânsito
em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer), que não houve o
crime de feminicídio, o pagamento do benefício cessará imediatamente. O
beneficiário, porém, não será obrigado a ressarcir o valor, exceto em caso de
má-fé.
Assessoria de Comunicação - MDS
Categoria (Assistência Social)