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Atualmente, lesões contra mulheres no contexto doméstico têm pena de reclusão que pode variar de um a quatro anos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que aumenta a pena por lesão corporal quando cometida como violência doméstica na frente dos filhos da vítima. A matéria será agora enviada ao Senado.

O projeto estabelece que o aumento pode variar entre um terço até a metade da pena quando a lesão for cometida contra uma mulher “na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente”, o que engloba também pais e mães da vítima.

Atualmente, lesões contra mulheres no contexto doméstico têm pena de reclusão que pode variar de um a quatro anos. Quando cometida contra ascendente, descendente ou cônjuge, a pena pode aumentar em até um terço. O projeto está entre os votados nesta quarta em comemoração ao “Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra Mulheres”.

O plenário também aprovou outro projeto que permite a juízes decretarem medidas cautelares de ofício – ou seja, sem serem provocados, nos crimes tipificados pela Lei Maria da Penha. Isto ajusta a atual legislação, que estabelece que as medidas cautelares precisam ser requeridas pelo Ministério Público, pela defesa da vítima, ou por representação do delegado de polícia. A matéria também será enviada ao Senado.

Com o projeto, juízes passam a poder converter a prisão em flagrante em preventiva, decretar a prisão preventiva, proibir o agressor de manter contato com a vítima e até mesmo estabelecer que o autor do crime passa a ser obrigado a usar a tornozeleira eletrônica.

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