Atualmente, lesões contra mulheres no contexto doméstico têm pena de reclusão que pode variar de um a quatro anos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um
projeto de lei que aumenta a pena por lesão corporal quando cometida como
violência doméstica na frente dos filhos da vítima. A matéria será agora
enviada ao Senado.
O projeto estabelece que o aumento pode variar entre um terço
até a metade da pena quando a lesão for cometida contra uma mulher “na presença
física ou virtual de descendente ou de ascendente”, o que engloba também pais e
mães da vítima.
Atualmente, lesões contra mulheres no contexto doméstico têm
pena de reclusão que pode variar de um a quatro anos. Quando cometida contra
ascendente, descendente ou cônjuge, a pena pode aumentar em até um terço. O
projeto está entre os votados nesta quarta em comemoração ao “Dia Nacional de
Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra Mulheres”.
O plenário também aprovou outro projeto que permite a juízes
decretarem medidas cautelares de ofício – ou seja, sem serem provocados, nos
crimes tipificados pela Lei Maria da Penha. Isto ajusta a atual legislação, que
estabelece que as medidas cautelares precisam ser requeridas pelo Ministério
Público, pela defesa da vítima, ou por representação do delegado de polícia. A
matéria também será enviada ao Senado.
Com o projeto, juízes passam a poder converter a prisão em
flagrante em preventiva, decretar a prisão preventiva, proibir o agressor de
manter contato com a vítima e até mesmo estabelecer que o autor do crime passa
a ser obrigado a usar a tornozeleira eletrônica.