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    Janja e Pietra Bertolazzi, comentarista da Jovem Pan multada pelo TSE por ofensas à primeira-dama

Foto: Reprodução/DCM

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou nesta quinta-feira (7) a emissora Jovem Pan e a comentarista Pietra Bertolazzi. A representação foi proposta pela Coligação Brasil da Esperança em razão da veiculação de informações falsas acerca da primeira-dama Janja da Silva durante as eleições de 2022. A rede e a profissional foram condenadas a pagar multa de R$ 30 mil cada.

Na ocasião, a comentarista comparou Janja a Michelle Bolsonaro e disse que a atual primeira-dama estaria “fumando maconha”. “Enquanto você tem ali a Janja abraçando o Pabllo Vittar e fumando maconha, fazendo sei lá o quê, você tem uma mulher impecável representando a direita, os valores, a bondade, a beleza: Michelle”.

O entendimento da Corte foi de que tal comentário durante o contexto eleitoral prejudicava o atual presidente Lula (PT), à época candidato. “O discurso de ódio contra as mulheres se acentua de forma proeminente, principalmente depois e nas últimas eleições. O discurso de ódio contra a mulher é diferente do discurso contra homens. É sexista, de costumes, para atingir a família, os filhos, os pais”, disse a ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE.

O ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte, aproveitou a oportunidade para destacar a relação da Justiça Eleitoral com a conquista dos direitos políticos das mulheres, uma vez que a fundação do TSE coincide com a mesma data desse marco político. “Nestas eleições de 2024, nós teremos a possibilidade de reiterar a força da Justiça Eleitoral na proteção da cota de gênero, contra as tentativas de fraude”.

Conforme os advogados da Coligação Brasil da Esperança, a decisão do TSE condena a violência política de gênero por punir ataques a Janja, mas também poderá contribuir para a construção de um ambiente eleitoral seguro e contra a desinformação.

“O reconhecimento de que os ataques mentirosos em detrimento da primeira-dama impactam diretamente no pleito é importante medida para impor responsabilidade a quem extrapolou os limites da liberdade de imprensa e de expressão, desvirtuando o debate eleitoral para o campo das ofensas”, pontuam os advogados Angelo Ferraro e Miguel Novaes.

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