Arroz, feijões, leite, café e óleo de soja estão entre os produtos apontados no texto
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou nesta
quarta-feira (24) o primeiro e mais amplo projeto de regulamentação da Reforma
Tributária. O projeto lista os produtos da cesta básica nacional, que terão
imposto zerado.
Produtos da cesta
básica terão imposto zerado:
Arroz;
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de
ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e
fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
Manteiga;
Margarina;
Feijões;
Raízes e tubérculos;
Cocos;
Café;
Óleo de soja;
Farinha de mandioca;
Farinha de trigo;
Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em
flocos, de milho;
Açúcar;
Massas;
Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais,
fermento biológico, água e sal);
Ovos;
Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;
Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição
de açúcar ou de outros corantes.
Outros produtos terão redução de 60% na alíquota:
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de
origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de
ovinos e caprinos;
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns;
bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
Queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho,
ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não
maturado e queijo do reino;
Mel natural;
Mate;
Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em
flocos, de cereais, e amido de milho do código;
Tapioca e seus sucedâneos;
Óleos vegetais e óleo de canola;
Massas alimentícias;
Sal de mesa iodado;
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição
de açúcar;
Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros
edulcorantes e sem conservantes.
Pela Emenda Constitucional, cinco tributos sobre consumo em
vigor hoje serão unidos e substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado
(IVA). Após a cobrança e pagamento pelos contribuintes, esse imposto vai se
dividir em dois, um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada
entre estados e municípios:
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal,
vai unificar IPI, PIS e Cofins;
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada
estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).
O imposto vai incidir no momento de cada compra, a chamada cobrança no destino. Hoje os impostos recaem sobre os produtos na origem, ou seja, desde a fabricação até a venda final. Essa modalidade leva a um acúmulo das taxas ao longo da cadeia produtiva, deixando o produto mais caro. No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item.