Ex-militar foi comandante do Doi-Codi responsável por atos de tortura praticados no período
A justiça julgou sentença de pagamento de indenização por morte de jornalista em 1971 - Comissão Nacional da Verdade/ Agência BrasilA Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta segunda-feira, a perda do cargo público dos coronéis do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, já falecidos. Os ex-militares foram comandantes do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), órgão responsável pelos atos de tortura praticados durante a ditadura. Caso seja aceito pelo STJ, o rompimento do vínculo pode anular o pagamento de pensões e benefícios recebidos por familiares deles.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou a
afirmar que Ustra é um “herói nacional” após ser questionado por jornalistas
sobre um almoço que teria com a viúva do coronel, em 2019. Uma das menções do
ex-mandatário ao comandante do DOI-Codi ocorreu enquanto ele votava pelo
impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016, ao apontar que
Ustra era como o “pesadelo” da petista.
O subprocurador Aurélio Rios argumenta que a Lei nº
1.711/1952 determina a demissão de servidores públicos que cometem agressões
contra particulares. Na avaliação dele, embora estejam mortos, os dois coronéis
não podem permanecer com vínculo com a administração pública.
“Nesse sentido afirma que o falecimento dos ex-agentes não
impede o reconhecimento pelo Estado da interrupção do vínculo dos servidores,
sobretudo pelo envolvimento deles com a prática de gravíssimos atos ilícitos,
tais como homicídio, tortura e desaparecimento forçado de cidadãos”, afirma a
PGR.
A procuradoria defende também que a Lei da Anistia, pauta
levantada pelo bolsonarismo após os ataques golpistas de 8 de janeiro, também
não deve incidir para favorecer os acusados.
Aplicação da Lei da Anistia
Na semana passada, a PGR defendeu que cabe ao Supremo
Tribunal Federal (STF) definir se a Lei da Anistia deve ser aplicada aos
militares acusados de participar do desaparecimento do ex-deputado Rubens
Paiva. No STF, o caso está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
O posicionamento da PGR foi dado em uma ação apresentada ao
STF pela família Rubens Paiva contra uma decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) que em 2021 arquivou a ação contra os militares com base na Lei
da Anistia, que “perdoou” aqueles que praticaram crimes políticos, e
relacionados, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Na manifestação, a subprocuradora-geral Maria Caetana Cintra
Santos afirmou que o STJ, ao arquivar a ação contra os militares com base na
Lei da Anistia, atropelou a competência do STF para analisar o caso.
“Evidencia-se, assim, a competência do Supremo Tribunal Federal, para exame da constitucionalidade da aplicação da Lei de Anistia aos fatos imputados aos pacientes do presente habeas corpus. Questão, portanto, constitucional e direta, que não induz ao exame do texto infraconstitucional”, afirma a PGR.
Da Redação