Ação remete a uma fala do ex-presidente afirmando que procuradora teria "forjado provas" contra ele
Segundo a relatora, a ministra Cármen Lúcia, o STF não seria
a instância competente para analisar o caso, visto que Bolsonaro não possui
direito ao foro privilegiado, porque não ocupa mais nenhum cargo político.
“Expirado o mandato de Presidente da República e não
tendo o querelado ocupado qualquer outro cargo que o submetesse à jurisdição
deste Supremo Tribunal Federal, cessada está a competência penal originária
desta Casa”, escreveu a magistrada.
A ação é da procuradora da República Monique Cheker Mendes,
que alega ter sido caluniada quando Bolsonaro ainda era presidente, em 2022. Em
entrevista a um veículo de mídia, o antigo chefe do Executivo teria a caluniado
ao afirmar que ela forjou provas em uma acusação contra ele.
A acusação é relacionada a uma denúncia por crime ambiental
enviada ao STF em 2013, quando Bolsonaro ainda exercia o cargo de deputado
federal.
De acordo com a defesa de Cheker, “os fatos narrados se
amoldam ao crime de calúnia”, e há o pedido de uma indenização por reparação de
danos morais. Em 2021, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou
contra a queixa.
“Na situação em análise, o fato de o querelado alegar que a
querelante “fraudou/forjou” provas, em um contexto de uma investigação que
resultou no oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal, mas
que posteriormente foi arquivada pelo Supremo Tribunal Federal, não evidencia,
a toda evidência, a prática de crime contra a honra”, escreveu a PGR.
O julgamento foi iniciado pela primeira vez, em plenário
virtual, em abril do ano passado, mas foi interrompido por um pedido de vista
ou seja, suspensão para mais tempo de análise do ministro Flávio Dino.
Os ministros retomaram a discussão virtual em setembro, mas
um novo pedido de vista, do ministro Alexandre de Moraes, interrompeu novamente
o julgamento. Agora, o caso foi pautado para a sessão presencial da Turma.
Além de Moraes, ainda faltam votar Cristiano Zanin e Luiz
Fux.