Arlinda Meireles cumpriu todas as exigências previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e na Resolução TSE nº 23.607/2019
A documentação foi apresentada conforme previsto na Resolução TSE nº 23.607/2019, atendendo aos requisitos legais estabelecidos pela legislação eleitoral vigente. Após a publicação do edital para conhecimento dos interessados, o prazo transcorreu sem qualquer impugnação.
A análise técnica realizada pela Justiça Eleitoral concluiu que não houve impropriedades ou irregularidades na prestação de contas. Diante disso, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente à aprovação.
Em decisão assinada pelo juiz eleitoral da 004ª Zona Eleitoral de Sapê, Renan do Valle Melo Marques, ficou reconhecido que Arlinda Meireles cumpriu todas as exigências previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e na Resolução TSE nº 23.607/2019. Segundo o magistrado, não foram constatadas irregularidades ou inconsistências que comprometessem a confiabilidade das contas apresentadas.
Diante do exposto, o juiz determinou a aprovação das contas da campanha eleitoral de 2024 da ex-vereadora, conforme prevê o artigo 30, inciso I, da Lei nº 9.504/97 e o artigo 74, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Com a decisão, foi determinada a publicação e intimação das partes envolvidas, bem como o registro no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO). Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados.
A decisão reforça a transparência e regularidade do processo eleitoral, garantindo a legitimidade das candidaturas e do financiamento de campanhas no município de Mari.
Da Redação