O ministro André Mendonça foi o último a votar. Ele se posicionou a favor de Bolsonaro e Braga Netto contra Dino e Moraes
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 9 a 1, os pedidos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do general Braga Neto para impedir os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin de atuarem no julgamento sobre os atos antidemocráticos do 8 de Janeiro. O último a votar foi o ministro André Mendonça, que se posicionou a favor do afastamento dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
No entanto, Mendonça acompanhou o voto do relator, ministro
Luís Roberto Barroso, que rejeitou o afastamento de Cristiano Zanin do
processo. As contestações foram apresentadas por Bolsonaro, pelo general da
reserva e ex-ministro Braga Netto e pelo general da reserva Mario Fernandes. Os
três foram denunciados pela PGR por suposta participação na tentativa de golpe.
Barroso foi o primeiro a votar nos quatro recursos,
analisados em plenário virtual até 23h59 desta quinta-feira (20/3). O
magistrado considerou que os pedidos não deveriam prosperar. Ele foi
acompanhado pelos demais ministros em todas as ações.
Recursos
Os recursos que contestavam a participação dos ministros
Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes no caso ocorrem nas
Arguições de Impedimento (AIMPs) 177, 178 e 179 e na Arguição de Suspeição (AS)
235.
Em sua decisão, o presidente do STF explicou que os fatos
descritos pela defesa não se enquadram nas hipóteses estabelecidas pelo Código
de Processo Penal (CPP).
Segundo Barroso, o fato de Dino ter apresentado ação penal
privada contra Bolsonaro não é fator de impedimento, conforme dispõe a regra do
CPP. No caso de Zanin, o fato de ele já ter se declarado impedido num caso
eleitoral envolvendo Bolsonaro ou ter assinado notícia-crime na condição de
advogado de partido político, antes de ingressar no STF, também não se enquadra
nas causas de impedimento.
Barroso, do mesmo modo, rejeitou o pedido apresentado na AIMP
177 pelo general da reserva Mario Fernandes para que fosse reconhecido o
impedimento de Flávio Dino. Ao citar esclarecimentos prestados pelo ministro, o
presidente do STF concluiu que sua atuação no Ministério da Justiça se manteve
nos limites funcionais próprios da supervisão administrativa dos órgãos de
Segurança Pública.
O magistrado ainda indeferiu o pedido do general Walter Braga
Netto na AS 235, apresentada contra o ministro Alexandre de Moraes. A defesa do
militar argumenta que ele teria sua imparcialidade comprometida.
De acordo com o presidente do STF, o pedido foi feito fora do
prazo regimental. E, mesmo que isso não tivesse ocorrido, a solicitação não
seria cabível, porque os argumentos da defesa não permitem considerar que o
ministro Alexandre seja “inimigo capital” de Braga Netto, como alegado pelos
advogados.
Para Barroso, a notícia de que haveria um plano para matar o
relator e outras autoridades públicas também não acarreta automaticamente a
aplicação da cláusula de suspeição prevista no artigo 254, inciso I, do CPP.
Plenário virtual
Para decidir sobre os recursos, os ministros apenas
depositaram os votos no sistema do STF, sem debate entre eles. Os 34
denunciados pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, são acusados pelos
crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático
de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e
grave ameaça contra o patrimônio da União.
Da Redação