Se a denúncia for aceita, os denunciados viram réus. Nessa fase, o colegiado examina se a denúncia atende aos requisitos legais
Saiba como será o julgamento dos denunciados do Núcleo 2 por tentativa de golpe de EstadoNo dia 22, serão realizadas duas sessões: a primeira começará
às 9h30, e a segunda, às 14h. Na quarta-feira (23), o caso será retomado, se
necessário, entre 8h e 10h.
No Núcleo 2, são seis denunciados:
- Fernando
de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal);
- Filipe
Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da
Presidência da República);
- Marcelo
Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência
da República);
- Marília
Ferreira de Alencar (delegada da Polícia Federal);
- Mário
Fernandes (general da reserva do Exército) e
- Silvinei
Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).
Após a fala da Procuradoria-Geral da República, as defesas
dos acusados poderão se manifestar na seguinte ordem: Danilo Ribeiro por
Fernando Oliveira, Sebastião Coelho por Filipe Martins, Eduardo Kuntz por
Marcelo Câmara, Eugênio Aragão por Marília Alencar, Marcos Vinícius Figueiredo
por Mário Fernandes e Eduardo Simão por Silvinei Vasques.
Assim como ocorreu no julgamento do ex-presidente Jair
Bolsonaro, o STF deve aumentar o policiamento e vai restringir os acessos às
dependências do local nos dias das sessões. Aqui no Brasil, o ex-presidente
Jair Bolsonaro foi internado no Rio Grande do Norte depois de passar mal
durante uma visita ao interior do estado.
Outros núcleos
Ao todo, 34 pessoas foram denunciadas pela PGR, mas o STF
dividiu o julgamento em quatro núcleos.
Outros sete denunciados, que fazem parte do chamado Núcleo 4,
terão a denúncia analisada em 6 e 7 de maio. Segundo a PGR, eles são acusados
de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o
processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades. Estão no
grupo:
- Ailton
Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
- Ângelo
Martins Denicoli (major da reserva);
- Giancarlo
Gomes Rodrigues (subtenente);
- Guilherme
Marques de Almeida (tenente-coronel);
- Reginaldo
Vieira de Abreu (coronel),
- Marcelo
Araújo Bormevet (policial federal);
- Carlos
Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).
Já nos dias 20 e 21 de maio, o colegiado analisa a denúncia
oferecida contra 12 acusados, integrantes do chamado Núcleo 3. Esse núcleo é
composto por militares da ativa e da reserva do Exército e por um policial
federal. São eles:
- Bernardo
Romão Correa Netto (coronel);
- Cleverson
Ney Magalhães (coronel da reserva);
- Estevam
Cals Theophilo Gaspar De Oliveira (general da reserva);
- Fabrício
Moreira de Bastos (coronel);
- Hélio
Ferreira Lima (tenente-coronel);
- Márcio
Nunes de Resende Júnior (coronel);
- Nilton
Diniz Rodrigues (general);
- Rafael
Martins de Oliveira (tenente-coronel);
- Rodrigo
Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
- Ronald
Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
- Sérgio
Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel) e
- Wladimir
Matos Soares (agente da Polícia Federal).
Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, neto do
ex-presidente João Figueiredo, foi o último denunciado pela PGR e ainda não
teve seu julgamento marcado pelo STF. Ele é o único, entre os 34 denunciados,
que não apresentou defesa prévia.
Como está nos EUA em local desconhecido, foi notificado por
edital e teve a DPU (Defensoria Pública da União) designada para defendê-lo. No
entanto, a DPU informou ao ministro Alexandre de Moraes que não pode apresentar
defesa, já que Paulo Renato não compareceu ao processo.
Julgamento dos denunciados
Nos julgamentos de denúncias da PGR, assim que a discussão
começa, há a leitura de relatório pelo relator. Depois, a Procuradoria-Geral da
República se manifesta por 30 minutos, sendo seguida pelas defesas dos
acusados, que têm 15 minutos cada para se manifestar.
Costumeiramente, quando há mais de um réu, se concede um
prazo maior para a PGR, no sentido de igualar as condições. Entretanto, isso
não está no regimento, é uma deliberação do presidente do colegiado.
O relator é o primeiro a votar, e o julgamento segue com os
votos dos ministros mais novos para os mais velhos. O presidente da Turma é o
último a se manifestar. Por isso, a sequência será: Alexandre de Moraes, Flávio
Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Eventual ação penal
Se as denúncias forem recebidas, serão abertas ações penais.
Com isso, os réus serão informados para apresentarem defesa prévia no prazo de
cinco dias.
Então, começa a fase de instrução criminal, quando serão
ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas periciais e
eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.
A partir daí, o relator marca a data para o interrogatório
dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o
prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.
Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal
preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro
concluir sua análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o
relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.