Redistribuição obedece decisão do STF e beneficia nove estados, sem reduzir cadeiras de nenhum deles; segundo relator, aumento não trará custo adicional
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (6) o projeto de lei que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais pelo placar de 270 a 207. O texto segue para a apreciação do Senado.
O projeto, de relatoria do deputado Damião Feliciano
(União-PB), prevê o aumento de 18 vagas na Câmara a partir das eleições de
2026. De acordo com a Direção-Geral da Casa, o impacto financeiro estimado é de
R$ 64,6 milhões por ano — valor que, segundo o relator, não representará custo
adicional.
A Constituição determina que a representação na Câmara deve
ser proporcional à população de cada estado, com um mínimo de oito e um máximo
de 70 deputados. No entanto, os dados utilizados para essa distribuição não são
atualizados desde 1993, ignorando os Censos de 2000 e 2010.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os números fossem
revistos para evitar a sub-representação de estados. O prazo estabelecido para
a atualização é 30 de junho. Caso a Câmara não aprove a nova composição até essa
data, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir a distribuição das
cadeiras.
Pelo projeto aprovado, nenhum estado perderá representantes —
ao contrário, nove estados serão beneficiados com acréscimos entre uma e quatro
cadeiras. Ceará, Goiás, Minas Gerais e Paraná ganharão uma vaga cada. Mato
Grosso e Rio Grande do Norte terão dois deputados a mais, enquanto Pará e Santa
Catarina acrescentarão quatro cadeiras cada.
O texto também determina que a composição só poderá ser
alterada após a realização de um novo Censo. Além disso, partidos poderão
acionar o Tribunal de Contas da União (TCU) para solicitar auditorias sobre os
dados populacionais e a redistribuição das vagas.
Como ficaria a formação da Câmara se a proposta de aumento de vagas entrar
em vigor:
- AC:
8
- AL:
9
- AP:
8
- AM:
10 (atualmente tem 8)
- BA:
39
- CE:
23 (atualmente tem 22)
- DF:
8
- ES:
10
- GO:
18
- MA:
18
- MG:
54
- MS:
8
- MT:
10
- PA:
21
- PB:
12
- PE:
25
- PI
:10
- PR:
31
- RJ:
46
- RN:
10
- RO:
8
- RR:
8
- RS:
21
- SC:
20
- SE:
8
- SP:
70
- TO: 8