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Redistribuição obedece decisão do STF e beneficia nove estados, sem reduzir cadeiras de nenhum deles; segundo relator, aumento não trará custo adicional

Sessão desta terça (6) na Câmara dos Deputados (Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

 A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (6) o projeto de lei que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais pelo placar de 270 a 207. O texto segue para a apreciação do Senado.

O projeto, de relatoria do deputado Damião Feliciano (União-PB), prevê o aumento de 18 vagas na Câmara a partir das eleições de 2026. De acordo com a Direção-Geral da Casa, o impacto financeiro estimado é de R$ 64,6 milhões por ano — valor que, segundo o relator, não representará custo adicional.

A Constituição determina que a representação na Câmara deve ser proporcional à população de cada estado, com um mínimo de oito e um máximo de 70 deputados. No entanto, os dados utilizados para essa distribuição não são atualizados desde 1993, ignorando os Censos de 2000 e 2010.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os números fossem revistos para evitar a sub-representação de estados. O prazo estabelecido para a atualização é 30 de junho. Caso a Câmara não aprove a nova composição até essa data, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir a distribuição das cadeiras.

Pelo projeto aprovado, nenhum estado perderá representantes — ao contrário, nove estados serão beneficiados com acréscimos entre uma e quatro cadeiras. Ceará, Goiás, Minas Gerais e Paraná ganharão uma vaga cada. Mato Grosso e Rio Grande do Norte terão dois deputados a mais, enquanto Pará e Santa Catarina acrescentarão quatro cadeiras cada.

O texto também determina que a composição só poderá ser alterada após a realização de um novo Censo. Além disso, partidos poderão acionar o Tribunal de Contas da União (TCU) para solicitar auditorias sobre os dados populacionais e a redistribuição das vagas.

Como ficaria a formação da Câmara se a proposta de aumento de vagas entrar em vigor:

  • AC: 8
  • AL: 9
  • AP: 8
  • AM: 10 (atualmente tem 8)
  • BA: 39
  • CE: 23 (atualmente tem 22)
  • DF: 8
  • ES: 10
  • GO: 18
  • MA: 18
  • MG: 54
  • MS: 8
  • MT: 10
  • PA: 21
  • PB: 12
  • PE: 25
  • PI :10
  • PR: 31
  • RJ: 46
  • RN: 10
  • RO: 8
  • RR: 8
  • RS: 21
  • SC: 20
  • SE: 8
  • SP: 70
  • TO: 8

Da Redação  Com Informação da

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