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 As emendas parlamentares são uma parte do orçamento público que tem seu destino indicado pelos senadores ou deputados

Plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o projeto que institui novas regras para emendas parlamentares. O texto, de autoria do deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MG) e relatado pelo deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), foi protocolado para seguir as exigências de “transparência, eficiência e rastreabilidade” para as emendas definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

  • As emendas parlamentares são uma parte do orçamento público que tem seu destino indicado pelos senadores ou deputados. Por meio delas, um congressista pode direcionar recursos para obras e iniciativas em sua base eleitoral e aumentar seu próprio capital político.
  • Em 14 de agosto, o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu o pagamento das emendas impositivas (ou seja, que o governo tem obrigação de pagar) até que o Congresso aprovasse novas regras, que garantissem transparência aos repasses. Em algumas de suas modalidades, as emendas são criticadas por serem de difícil fiscalização, sem identificação de como o dinheiro será usado ou mesmo de quem sugeriu aquele repasse.

O projeto foi aprovado por 330 a 74, com duas abstenções. Segue para o Senado. Se aprovado por lá, vai à sanção do presidente Lula.

O que muda

O projeto aprovado na Câmara muda as seguintes regras:

  • As transferências especiais, ou emendas Pix, representam um recurso destinado diretamente para o caixa de algum estado ou prefeitura. Nas novas regras, elas passam a precisar de um pré-projeto, determinando para onde vão. Também serão recebidas em uma conta já determinada pelo estado ou cidade beneficiado, que será indicada no site transferegov.com.br. A UF ou município ainda terá que comunicar o valor do recurso recebido, o plano de trabalho e o cronograma para a execução da verba em um prazo de até 30 dias.
  • As emendas de bancada, que são indicadas pelo conjunto dos congressistas de um mesmo estado, passam a ter que ser destinadas para “obras e ações estruturantes”. Cada bancada estadual terá o direito de apresentar até oito emendas.
  • As emendas de comissão, que têm seu destino definido por algum dos colegiados temáticos da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional, precisarão ter um objeto identificado. Cada emenda precisará ser indicada por um dos líderes partidários que integrem o grupo, e será submetida a votação no grupo em até 15 dias.

Críticas

As ONGs Transparência Internacional, Transparência Internacional – Brasil e Associação Contas Abertas divulgaram uma nota conjunta na segunda-feira (4) criticando o texto. Segundo as três instituições, o projeto não atende às exigências do STF, “especialmente no que se refere à transparência e à rastreabilidade das emendas, nem impõe as medidas necessárias para a redução dos graves riscos de corrupção no manejo das emendas parlamentares, cuja ocorrência é evidenciada por múltiplos escândalos recentes”.

Leia a íntegra da nota aqui.


Da Redação

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