Ministros anularam votações para mesas diretoras em quatro estados; PGR é autora de maioria dos pedidos
Eleições antecipadas para as presidências e outros cargos das mesas diretoras das Assembleias Legislativas são alvos de questionamentos recentes da PGR (Procuradoria-Geral da República) e de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal).
Ao menos 11 estados tiveram votações para o comando do
Legislativo contestadas no tribunal: Amazonas, Maranhão, Piauí, Roraima, Mato
Grosso, Pernambuco, Paraíba, Tocantins, Amapá, Rio Grande do Norte e Sergipe. A
maioria das contestações foi feita pela PGR, que entrou com oito ações desde
outubro. Algumas também foram impetradas por partidos.
Os estados têm a regra de dividir as legislaturas em dois
biênios, ou seja, cada mandato para os cargos das mesas diretoras dura dois
anos —a exceção é o Rio Grande do Sul, que tem um presidente a cada ano. As
contestações no STF se referem às votações para o segundo biênio, que começa em
fevereiro de 2025.
Desde 2022, a jurisprudência da corte permite reeleição para
os cargos das mesas diretoras das Assembleias, mesmo se ocorrer dentro da mesma
legislatura. Uma das razões para o debate é que a Constituição não prevê datas
para as votações nas Casas.
Há casos em que as Assembleias fizeram, no mesmo dia, as
votações para os dois biênios, como no Piauí, na Paraíba e no Tocantins. Em
outros, a antecipação permitiu a eleição para 2025/26 ainda ao longo do ano
passado.
A Procuradoria-Geral da República contestou as eleições para
o segundo biênio em oito estados. Dessas, sete ações são de autoria da gestão
Paulo Gonet, enquanto uma, a do Maranhão, é do período de Augusto Aras.
Gonet argumenta que as eleições antecipadas comprometem a
alternância do poder e a periodicidade de pleitos, além de ferir critérios de
contemporaneidade e razoabilidade.
Um desses casos aconteceu no Amazonas, onde o deputado
estadual Roberto Cidade (União Brasil) foi reeleito para o comando da
Assembleia em abril de 2023. O partido Novo entrou com ação no STF contra a
reeleição.
“O Supremo Tribunal Federal admite a eleição antecipada para
a mesa diretora do segundo biênio da legislatura, mas desde que atendidos os
critérios de contemporaneidade e de razoabilidade”, escreveu o ministro
Cristiano Zanin ao determinar que uma nova votação fosse realizada.
O novo pleito aconteceu no dia 30 de outubro, e Roberto
Cidade foi reeleito em menos de dois minutos. Com isso, ele vai para o terceiro
mandato seguido como presidente da Assembleia.
Apesar de não permitir três mandatos consecutivos, o STF
entendeu em julgamento de 2022 que a nova regra não geraria inelegibilidade
para eleitos em pleitos anteriores a 7 de janeiro de 2021, o que contempla a
primeira votação que elegeu Roberto Cidade em 2020.
No Rio Grande do Norte, Ezequiel Bezerra (PSDB) foi eleito
presidente para dois biênios, até o começo de 2027, em votação realizada no
mesmo dia, em fevereiro de 2023. Ele comanda a Assembleia Legislativa desde
2015. O relator da ação sobre o caso no STF, ministro Gilmar Mendes, ainda não
decidiu sobre o questionamento da PGR.
Em abril, o Supremo anulou a votação da Assembleia do
Tocantins que elegeu o filho do governador Wanderlei Barbosa, o deputado
estadual Léo Barbosa, para a presidência da Assembleia no biênio 2025/2026.
Em Sergipe, os deputados realizaram uma nova votação, que
manteve a reeleição de Jeferson Andrade (PSD) para a presidência da Assembleia,
quatro dias após decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou a votação
que aconteceu em junho do ano passado.
A Assembleia de Pernambuco também fará uma nova escolha após
determinação do ministro Flávio Dino, que anulou a votação que reelegeu Álvaro
Porto (PSDB) em novembro de 2023, mais de um ano antes do segundo biênio.
“A supressão do intervalo temporal (…) elimina a oportunidade
de avaliação do desempenho dos ocupantes atuais dos cargos e impede que o
processo eleitoral reflita eventuais mudanças na vontade política dos
parlamentares ou na composição das forças políticas dentro da Casa
Legislativa”, afirmou o ministro. Ele determinou que a votação aconteça a
partir de dezembro.
Alguns estados se anteciparam a desfechos de ações no STF. A
Assembleia do Maranhão, que já tinha feito a votação que reelegeu a presidente
Iracema Vale (PSB) em junho de 2023, decidiu alterar o regimento interno para
que a escolha seja feita a partir de novembro.
No Piauí, os deputados aprovaram, em outubro, uma emenda à
Constituição estadual que prevê a votação para o segundo biênio a partir de
outubro do segundo ano de mandato, mas a Assembleia diz que a nova regra não
vai afetar a que já foi feita em 1º de fevereiro de 2023 e elegeu o deputado
Severo Eulálio (MDB) para a presidência do biênio 2025/26. A Procuradoria da
Casa pediu ao ministro Kassio Nunes Marques a extinção de uma ação do PSDB que
contesta a votação.
Marcelo Labanca, professor de direito constitucional da
Universidade Católica de Pernambuco, classifica as ações do STF como
interferência do Judiciário no Legislativo.
“É uma leitura centralizada do federalismo brasileiro. Não
existe norma na Constituição que diga que o mandato de uma mesa diretora tenha
que ser de dois anos nas Assembleias Legislativas nem as datas das votações. A
definição da data de eleição sempre foi algo interno do Legislativo.”
Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor de MBAs da
Fundação Getulio Vargas, concorda com o entendimento de ministros do STF que
determinaram novas votações.
“Isso visa fazer com que haja uma fiscalização dos próprios
parlamentares das gestões dessas Casas. E aumenta o pluralismo político.”
Para Aguiar, um dos pontos que podem ser ajustados é a definição do intervalo entre as datas, já que houve casos em que diferentes ministros permitiram votações a partir de outubro, e outros, apenas a partir de dezembro do segundo ano da legislatura.
Da Redação