Após a publicação do edital para conhecimento público e o prazo estabelecido para impugnações, não houve qualquer contestação por parte dos legitimados ou interessados
Após a publicação do edital para conhecimento público e o prazo estabelecido para impugnações, não houve qualquer contestação por parte dos legitimados ou interessados. A unidade técnica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) realizou a análise das contas e, em parecer conclusivo, não encontrou irregularidades ou impropriedades que pudessem comprometer a regularidade das contas apresentadas.
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que também se pronunciou pela aprovação das contas, o juiz eleitoral da 004ª Zona Eleitoral de Sapé/PB, Renan do Vale Melo Marques, decidiu aprovar as contas de campanha de Lúcia de Fátima e Severino Pereira.
O julgamento das contas foi realizado após minuciosa verificação do cumprimento das disposições legais. As contas apresentadas não apresentaram inconsistências que pudessem comprometer sua confiabilidade, conforme os documentos e provas anexadas ao processo.
Com a aprovação, as contas dos candidatos são registradas no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), dando seguimento ao processo eleitoral. O juiz determinou ainda a ciência ao Ministério Público Eleitoral e o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.
Assim, com a decisão favorável da Justiça Eleitoral, os candidatos Lúcia de Fátima e Severino Pereira têm suas contas de campanha regularizadas, cumprindo as exigências legais para a eleição de 2024 no município de Marí/PB.
Da Redação
Fonte: Justiça Eleitoral