A decisão foi proferida no julgamento de uma Apelação Cível movida pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema)
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reconheceu a existência de dano moral coletivo presumido em caso de desmatamento ilegal no Bioma Caatinga. A decisão, tomada pela desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, relatora do processo, resultou na condenação do agropecuarista Fernando Henrique da Costa Vicente ao pagamento de R$ 24.240,00 como indenização.
A decisão foi proferida no julgamento de uma Apelação Cível movida pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). O caso envolveu a destruição de 16,87 hectares de vegetação nativa na Fazenda Riacho Seco, localizada no município de São Francisco. O desmatamento ocorreu em 2013 sem autorização legal, conforme constatado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Reconhecimento do dano moral coletivo
Ao analisar o recurso, a desembargadora destacou que o desmatamento sem autorização foi admitido pela defesa, o que tornou a infração incontroversa. A discussão no processo se limitava à existência de dano moral coletivo, decorrente da degradação ambiental.
Seguindo jurisprudências de tribunais superiores, a magistrada enfatizou que danos ambientais em biomas sensíveis, como a Caatinga, geram automaticamente o chamado dano moral coletivo in re ipsa, ou seja, presume-se o prejuízo à coletividade sem a necessidade de comprovação de abalo moral.
“A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que danos ambientais em biomas sensíveis, como a Caatinga, geram, por si só, dano moral coletivo. A indenização é medida necessária para a reparação integral”, explicou a desembargadora.
Punição e recuperação ambiental
A sentença de primeira instância, emitida pela 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, já havia condenado Fernando Henrique à recuperação da área desmatada. Agora, a decisão do TJPB reforça a punição com a aplicação da indenização por dano moral coletivo, fixada em 20 salários-mínimos.
A condenação reflete o compromisso com a preservação de biomas como a Caatinga, considerada um dos ecossistemas mais ameaçados do Brasil. Para a desembargadora Maria de Fátima, a medida é uma aplicação do princípio da reparação integral, essencial para assegurar que a destruição ambiental não fique impune.