A API e a Amidi lamentam a postura autoritária da prefeita Socorro Delfino
As entidades afirmaram que os ataques representam uma tentativa de intimidar profissionais da imprensa e ressaltaram a importância de garantir a liberdade de expressão e o livre exercício do jornalismo.
Veja a nota na íntegra
A Associação Paraibana de Imprensa (API) e a Associação de Mídia Digital (Amidi), de forma conjunta e uníssona, repudiam os ataques e injúrias dirigidos pela prefeita de Cajazeiras, Socorro Delfino, contra perfis digitais, veículos de comunicação e profissionais de imprensa, entre eles, os jornalistas Gilberto Lira, do site Resenha Politika, e Fabiano Gomes, do Fonte83.
Contrariada pela publicação de notícias sobre suspeitas de fraudes praticadas pelo Instituto de Gestão Social de Pernambuco (IGESPE), entidade cujos serviços empenhados pela Prefeitura de Cajazeiras somam R$ 53 milhões, a gestora do município publicou ofensas nas redes sociais sugerindo desvios de conduta ética e jornalística dos profissionais e veículos responsáveis por matérias baseadas na investigação da Polícia Federal e prisão do presidente do IGESPE, Thomas Jefferson Lira.
Nas postagens feitas no seu próprio perfil pessoal, replicadas em cadeia por seus assessores, subordinados diretos da Prefeitura e, portanto, servidores públicos, a prefeita ataca veículos e jornalistas classificando fatos de “Fake” e acrescentando: “NÃO VOU PAGAR PARA APAGAR”! Uma insinuação – criminosa e sem provas – de chantagens.
A prefeita é reincidente nesse método arbitrário e inaceitável. Em fevereiro deste ano, ou seja, poucos meses atrás, ela adotou estratégia semelhante para tentar desqualificar o portal Diário do Sertão, por acasião de reportagens sobre gastos do carnaval da cidade.
A API e a Amidi lamentam a postura autoritária da prefeita e de qualquer agente político que tente intimidar ou limitar o exercício livre e democrático da imprensa e das empresas de comunicação, se solidariza com os veículos e profissionais atacados, e se coloca à disposição para suporte jurídico, em caso da opção pela reparação por danos morais pela via judicial.
