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 Flávio Bolsonaro tentou ligar o partido ao desfile e anunciou ação no TSE; partido reafirma defesa à liberdade de expressão

Desfile da Acadêmicos de Niterói - Clara Radovicz | Riotur

O Departamento Jurídico do Partido dos Trabalhadores (PT) emitiu uma nota oficial para esclarecer questionamentos públicos referentes ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Nas semanas anteriores ao desfile, ações judiciais foram pleiteadas na Justiça Eleitoral para censurar previamente o desfile da escola, e, posteriormente, o partido Novo e o pré-candidato à presidência e senador Flávio Bolsonaro (PL) anunciaram mais ações judiciais contra a apresentação, mirando a inelegebilidade de Lula nas eleições de 2026.

A nota cita jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o partido, esses tribunais reconhecem manifestações políticas e culturais espontâneas de artistas como exercício legítimo da liberdade de expressão, inclusive em contextos eleitorais e eventos públicos.

O PT informou que o TSE já analisou medidas judiciais apresentadas sobre o tema. Segundo a nota, pedidos liminares foram indeferidos e as demais iniciativas judiciais também não prosperaram.

Diante desse cenário, a legenda afirmou não haver fundamento jurídico para discussões sobre inelegibilidade relacionadas ao episódio. O documento enfatiza que a questão não apresenta amparo legal para questionamentos nesse sentido.

Confira a nota na íntegra:

Nota do Jurídico do Partido dos Trabalhadores

O Partido dos Trabalhadores esclarece, diante de questionamentos públicos sobre o desfile carnavalesco que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que:

  1. O enredo apresentado é manifestação típica da liberdade de expressão artística e cultural, plenamente assegurada pela Constituição Federal. A concepção, desenvolvimento e execução do desfile ocorreram de forma autônoma pela agremiação carnavalesca, sem participação, financiamento, coordenação ou qualquer ingerência do Partido dos Trabalhadores ou do presidente Lula.
  2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que manifestações políticas e culturais espontâneas de artistas constituem exercício legítimo da liberdade de expressão, inclusive em contextos eleitorais e em eventos públicos.
  3. Nos termos do art. 36-A da Lei das Eleições, não configura propaganda eleitoral antecipada a mera exaltação de qualidades pessoais de agente político, sobretudo quando realizada por terceiros e sem pedido explícito de voto, elemento indispensável para caracterização de irregularidade eleitoral, inexistente no caso.
  4.  O Tribunal Superior Eleitoral já analisou as medidas judiciais apresentadas sobre o tema, indeferindo pedidos liminares. As demais iniciativas judiciais foram indeferidas.
  5.  À luz desses elementos, não há fundamento jurídico para qualquer discussão sobre inelegibilidade relacionada ao episódio.
  6. O Partido dos Trabalhadores reafirma que atua em estrita observância à legislação eleitoral, tendo orientado previamente seus filiados e apoiadores quanto às regras aplicáveis ao período de pré-campanha.

O Partido reitera seu respeito às instituições e à Justiça Eleitoral, confiante na prevalência da Constituição, da liberdade artística e da segurança jurídica.

 Com 

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