O ex-prefeito George Coelho comemorou a decisão e disse que a justiça foi feita nesse caso da análise das contas de 2016 pela Câmara Municipal de Sobrado.
A juíza Andrea Costa Dantas B. Targino da 2ª Vara Mista de
Sapé determinou a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº
01/2023, da Câmara Municipal de Sobrado, que julgou irregular, reprovando as
contas do ex-prefeito George Coelho, referentes ao exercício de 2016. O
presidente da Câmara colocou em julgamento as respectivas prestações em caráter
de urgência, sem, contudo, garantir o exercício do contraditório e ampla defesa
de George Coelho, descumprindo as normas regimentais da Casa legislativa.
Na decisão, a juíza Andrea Dantas observou que o processo
político-administrativo de julgamento das contas do prefeito pela Câmara
Municipal deve observar os princípios da ampla defesa e do contraditório, sendo
nulo quando o Chefe do Executivo não foi regularmente convocado para a sessão,
tampouco teve oportunidade de apresentar defesa escrita, como se observa dos
autos.
O ex-prefeito George Coelho comemorou a decisão e disse que a
justiça foi feita nesse caso da análise das contas de 2016 pela Câmara
Municipal de Sobrado. “Sempre confiei na justiça e sabia que tínhamos o bom
direito ao nosso lado. A contas foram julgadas de forma irregular e sem a nossa
convocação para, ao menos, fazermos a nossa defesa. A decisão comprova que
temos e mantemos todas as nossas contas todas aprovadas pelo Tribunal de Contas
do Estado”, disse.