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 Medida seria uma garantia para possibilitar investigação a respeito dos pagamentos recebidos pelo ex-ministro e ex-juiz na consultoria Alvarez & Marsal

Por-Taísa Medeiros


Em ofício enviado ao ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), o subprocurador-geral do Ministério Público, Lucas Furtado, alega a necessidade de investigação sobre suposta sonegação. Declarar como indisponíveis os bens do ex-ministro da Justiça e ex-juiz da Lava-Jato, Sergio Moro, seria uma maneira de garantir a apuração.

pré-candidato do Podemos à Presidência da República seria investigado a respeito dos pagamentos que recebeu da consultoria Alvarez & Marsal, responsável pela administração judicial de empresas condenadas pela Lava-Jato. Moro declarou ter recebido R$ 3,5 milhões por um ano de trabalho na empresa. Para o procurador, “há risco da inviabilização do ressarcimento e do recolhimento de tributos aos cofres públicos”, caso o TCU não investigue as contas do ex-juiz.

O subprocurador relata, no ofício, inconsistência dos documentos comprobatórios apresentados pelo ex-juiz. Além disso, Furtado ressalta a necessidade de se averiguar a existência da Declaração de Saída Definitiva do País, o visto norte-americano para trabalho, a tributação pelo lucro real pela empresa, além de averiguar uma suposta utilização de “pejotização” de Moro para redução de tributação incidente sobre os pagamentos.

Furtado solicita, ainda, que o TCU exija que Moro apresente a íntegra dos dois contratos, um celebrado pela Moro Consultoria com A&M-Brazil-DI e outro celebrado por Sergio Fernando Moro com A&M-US-DI. Segundo ele, essa seria a “única forma de comprovar a remuneração pactuada, uma vez que os recibos isolados (além de inconclusivos no caso dos emitidos nos EUA) provam os valores neles registrados, mas não a inexistência de outros, referentes a verbas da mesma ou de outra natureza”.

Na semana passada, Moro informou em uma live os valores que recebeu, explicou que tudo foi declarado nos Estados Unidos e que será declarado também no imposto de renda do Brasil.

 Com



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