Legislação modifica a CLT, prevendo multa maior para as empresas que descumprirem regra
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai sancionar
nesta segunda-feira (3) a lei que prevê igualdade salarial entre homens e
mulheres que exercem o mesmo cargo. A cerimônia acontecerá às 15h (horário de
Brasília), na Base Aérea de Brasília.
O projeto, de autoria do próprio governo, havia sido aprovado
pelo Congresso Nacional no início de junho. O texto sofreu alterações dos
parlamentares, que podem ser aceitas ou vetadas por Lula - em caso de veto,
cada um deles será votado pelo Congresso.
Nova lei de igualdade
salarial muda CLT
A nova lei modifica a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), prevendo multa maior para as empresas que descumprirem a igualdade
salarial.
Inicialmente, o governo propôs que a multa fosse de dez vezes
o valor do salário mais alto pago pela empresa infratora. Após mudanças na
Câmara, a pedido de parlamentares da oposição, a multa é de dez vezes o salário
que a pessoa discriminada deveria receber. Por exemplo, se uma mulher ganha R$
2 mil para executar a mesma tarefa que um homem que recebe R$ 3 mil, a multa
sobre a empresa será de R$ 30 mil.
O valor ainda pode ser dobrado em caso de reincidência. Além
de mulheres discriminadas, a regra vale também para desigualdade por etnia,
nacionalidade ou idade.
A CLT já prevê multa em caso de discriminação salarial, mas
em valor menor: a diferença salarial mais 50% do limite máximo dos benefícios
da Previdência Social (R$ 7,5 mil em 2023). No exemplo anterior, portanto, a
soma seria de R$ 1 mil mais R$ 3,75 mil, resultando em R$ 4,75 mil.
Além de prever multa, a nova lei estabelece que empresas
publiquem semestralmente relatórios de transparência salarial. Se for
identificada desigualdade salarial, a empresa deverá implementar mudanças para
corrigir o erro.
Se houver descumprimento, a multa será de 3% da folha de
salários da empresa, com limite de até cem salários mínimos - antes, a multa
estipulada pelo governo era de cinco vezes o maior salário pago pelo empregador.