A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba condenou o município de Sapé ao pagamento de indenização, por danos
morais, no valor de R$ 100.000,00.
O caso é de uma paciente que teve acidente vascular cerebral
e o hospital do município demorou três dias para providenciar sua transferência
para um hospital da Capital. A relatoria do processo nº
0001812-78.2015.8.15.0351 foi do desembargador João Alves da Silva.
Consta nos autos que a paciente sentiu uma forte dor de
cabeça e procurou o hospital de sua cidade, sendo lá diagnosticada com
hipertensão arterial. Foi medicada apenas com um anti-hipertensivo simples e
ficou em repouso. As dores de cabeça só pioravam e apesar de pedir várias vezes
por socorro, não foi feito nenhum exame, nem prescrito qualquer outro
medicamento, além de dipirona. Diante da gravidade de seu quadro, o hospital
entendeu que seria necessária a sua transferência para um hospital da Capital,
mas, passados três dias de total descaso, ela ainda continuava naquela unidade,
sob a alegação de que não havia ambulância para a sua remoção.
Ainda de acordo com o processo, só após três dias a autora
conseguiu ser transferida para o hospital São Vicente de Paula, em João Pessoa,
mas, chegando lá, já havia sofrido um acidente vascular cerebral, sendo
finalmente submetida ao tratamento da doença que fora originada por uma dor de
cabeça, mas que em decorrência do atendimento negligente do hospital de Sapé,
se agravou para um quadro de AVC, com sequelas de lapsos de memórias,
dificuldades para deambular e episódios de desorientação e agitação.
“A responsabilidade civil da Administração Pública, segundo norma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, é, em regra, objetiva, bastando que se prove sua conduta omissiva ou comissiva e o nexo de causalidade entre a mesma e o dano sofrido pelo indivíduo, para que nasça seu dever de indenizar, tendo sido adotada a teoria do risco administrativo, no sentido de que a vítima fica dispensada de provar a culpa da Administração”, destaca o acórdão.