O Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, foi instituído
pela Nações Unidas, em 1975, para marcar a luta das mulheres por maior
equidade. No mundo do trabalho, as entidades sindicais têm papel importante
nessa batalha.
Seja na mobilização das trabalhadoras por avanços na
legislação, seja na conquista de garantias na negociação coletiva, os
sindicatos ajudaram a viabilizar avanços para as mulheres. Gestação e
maternidade são os dois temas mais tratados nos acordos e convenções coletivas.
O Dieese listou alguns
desses avanços. Confira:
TESTE DE GRAVIDEZ – As empresas não poderão exigir teste de
gravidez das mulheres trabalhadoras, por ocasião da admissão no emprego.
FOLGA DA EMPREGADA GESTANTE – Todas as empregadas abrangidas
por este acordo, no período de gestação, terão direito a um dia de folga em
cada mês, remunerado pelas empresas, sem qualquer diminuição do salário, para
realização de exames pré-natal, devendo a empresa ser comunicada no prazo de
até 48 horas para que possa fazer o devido ajuste no setor onde aquela labora.
GARANTIA DE AMBIENTE SAUDÁVEL À GESTANTE – Assegura-se à
empregada gestante o imediato remanejamento para outra função na empresa,
quando no local de trabalho estiver exposta a qualquer agente nocivo insalubre
ou perigoso.
ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE – A empresa acordante
garante à empregada gestante estabilidade no emprego de 80 dias após o
afastamento legal.
LICENÇA-MATERNIDADE E EMPREGADA LACTANTE – A empresa se compromete
a assegurar 180 dias de licença-maternidade, bem como reduzir a jornada de
trabalho em até 2 horas diárias das empregadas que necessitam amamentar os
filhos no período de até 6 meses subsequentes ao retorno da licença, mediante
apresentação de atestado médico comprobatório.
Com informações do
Caderno de Negociações do Dieese