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 (PSB) alertando para os elevados gastos com festividades em detrimento de investimentos mínimos em saúde e educação, suplementações orçamentárias sem autorização do Legislativo

Foto Reprodução (Prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas)

Portal GPS divulgou com exclusividade o novo de acompanhamento de gestão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) que será publicado no Diário Oficial do Tribunal no próximo dia 25. No documento, o TCE-PB aponta 16 irregularidades que abrangem diversos setores da gestão do prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas (PSB) alertando para os elevados gastos com festividades em detrimento de investimentos mínimos em saúde e educação, suplementações orçamentárias sem autorização do Legislativo, gastos com pessoal acima do limite legal, aumento do número de servidores contratados sem justificativa, repasses ao Poder Legislativo em desconformidade com a legislação, falta de recolhimento de contribuições previdenciárias ao Prev-Sapé, dentre outros apontamentos.

O prefeito Sidnei Paiva chegou a decretar a redução do próprio salário, da vice-prefeita e de secretários, alegando queda de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), medida que parece uma gota no oceano diante dos desajustes orçamentários e financeiros apurado pela auditoria do TCE-PB nos sete primeiros meses de 2023, ou seja, antes de qualquer redução do FMP e justamente no período em que a prefeitura promoveu mega eventos festivos e elevou o número de servidores contratados em mais de 70%, conforme apurado pelo Tribunal. O relatório da auditoria consta o acompanhamento da gestão da Prefeitura Municipal de Sapé, exercício de 2023, período de 01/2023 a 07/2023. A finalidade do documento de acompanhamento é a detecção de fatos que se não forem corrigidos e/ou compensados até o final do exercício poderão levar a imputação de responsabilidades.

Dentre os itens mais graves e de grande importância está a estagnação das políticas públicas com saúde e educação enquanto se promove eventos festivos milionários, a exemplo dos festejos juninos. Segundo a auditoria do TCE-PB, “O município não cumpriu integralmente com a obrigação de implementar e pagar aos profissionais do magistério o piso nacional da categoria, conforme previsto na Lei Federal 11.738/2008 e Art. 206, incisos V e VIII, da Constituição Federal”, além de demonstrar que o município não atingiu o limite mínimo de 25% estabelecido pela Constituição Federal para a educação (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE) e as aplicações do VAAT em despesas de capital foram de 0,00%, não atendendo ao disposto no inciso XI do artigo 212-A da Constituição Federal.

Ainda segundo o relatório, apenas os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) estão sendo regularmente empregados no pagamento dos profissionais do magistério, conduto ainda existe professores que recebem abaixo do piso nacional da categoria.

Na cultura, o relatório apontou um aumento de 35,87% nas despesas com festividades em relação ao mesmo período do ano anterior (janeiro a julho). O município, este ano, gastou com festividades juninas, R$ 1.862.986,64. Estas despesas representaram 76,13% das despesas realizadas em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) com recursos de impostos e transferências.

Em relação as emendas parlamentares, a soma de recursos recebidos da União a título de transferências de Emendas Parlamentares, segundo a STN, alcançou R$ 4.642.993,50, no período. A auditoria do TCE-PB detectou erro entre os valores repassados pela União a título de emendas parlamentares com finalidade definida e os montantes registrados pelo município.

A auditoria do TCE-PB também detectou aumento de 70,12% nas contratações temporárias e vai cobrar justificativa do Executivo Sapeense para que demonstre se o aumento no número de pessoas contratadas temporariamente ao longo do período observou:

a) Legislação local editada para regularizar tais contratações;

b) Realização de procedimento seletivo simplificado observando os preceitos previstos no caput do art. 37, CF;

c) As situações atendidas com as contrações são de fato demandas extraordinárias e temporárias da administração;

d) Publicação na imprensa oficial do extrato do instrumento contratual. e, e) Compatibilidade da remuneração paga com os preceitos legais relacionados a pessoal contatado temporariamente.

O Tribunal de Contas também emitiu alerta à Prefeitura Municipal de Sapé, no sentido de que prefeito Sidnei Paiva adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:

1 – Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas;

2 – Realização de festividades sem o cumprimento de aplicações mínimas em Educação, Saúde ou na remuneração dos profissionais da Educação Básica;

3 – Realização de festividades em situação de déficit orçamentário;

4 – Diferença entre valores repassados pela União a título de transferências especiais e os montantes registrados como ingressos na contabilidade do município;

5 – Diferença entre os valores repassados pela União a título de emendas parlamentares com finalidade definida e os montantes registrados pelo município;

6 – Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública;

7 – Realização de festividades sem cumprimento integral do piso nacional do magistério;

8 – Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

9 – Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

10 – Aumento de contratação temporária que deve ser justificado;

11 – Não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE);

12 – Não aplicação de 50% dos recursos da VAAT em Educação Infantil;

13 – Não aplicação de no mínimo 15% da VAAT em despesas de capital;

14 – Erro na classificação orçamentária das receitas do FUNDEB;

15 – Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social;

16 – Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social.

 Redação/Portal GPS
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