O prefeito de Mari na zona da mata paraibana foi absorvida
pela 3ª Vara Mista de Sapé, sob a acusação que lhe pesava referente a
comemoração em 2020, da sua vitória se reelegendo prefeito daquele município. De
acordo com a oposição Gomes após a divulgação do resultado das eleições pela
Justiça Eleitoral, Antônio Gomes, a época candidato a reeleição, reuniu seus eleitores/partidários
e saíram em caminhada pelas ruas da mencionada cidade, festejando a vitória
obtida na eleição, promovendo aglomeração de pessoas e sem uso de máscaras, em desrespeito
aos protocolos sanitários de combate a COVID-19, infringindo assim determinação
do poder público, destinada a impedir a propagação de doença contagiosa.
Em meio a tido isso sobre a ação impetrada pela a oposição supõe-se
que na pessoa do seu maior opositor o ex-prefeito e tendo como testemunha acusatória,
como bem consta nos autos o senhor LEONIDES TEIXEIRA DA SILVA, ex-Vereador a população
passou a questionar o assunto em questão fazendo assim uma comparação “porque
essas mesmas pessoas não entram com uma ação contra o senhor Jair Messias Bolsonaro
presidente da república a época, que vivia nas capitais fazendo motociata com o dinheiro público e
sem o uso da máscara”.
E assim Sem condenação em custas. Decorrido o prazo recursal ,
certifique o trânsito em julgado desta decisão e arquivem-se os autos
absorvendo o prefeito Antônio Gomes.