Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão na Itália. Ministério Público Federal entendeu que caso tem todos os requisitos para que pena seja cumprida em solo brasileiro (Por Athos Moura e Bruno Marinho)
O Ministério Público Federal concordou com o pedido do
governo italiano para que o ex-jogador Robinho cumpra no Brasil a pena que ele
foi condenado na Itália por ter participado do estupro de uma jovem albanesa,
de 23 anos, em 2009. Robinho foi sentenciado a nove anos de prisão. O caso dele
já transitou em todas as instâncias e não cabe mais recurso.
O caso tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ),
instância responsável por julgar esses tipos de casos, após serem encaminhados
pelo Ministério da Justiça. O parecer do MPF, que é padrão neste tipo de
procedimento, foi assinado pelo sub-procurador Carlos Frederico Santos, que
também forneceu endereços de Robinho à Justiça para que ele seja notificado.
Entenda: O que acontece
com Robinho após Itália pedir que sua pena seja cumprida no Brasil?
Agora, o ex-jogador terá que apresentar a sua defesa. A
relatora do caso é a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Porém, a concordância do MPF não quer dizer que Robinho irá
cumprir a pena. O caso será julgado pela Corte Especial do STJ.
De acordo com o professor da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro e advogado especializado em Direito Penal, Davi Tangerino, antes de dar
a sua decisão, os ministros vão precisar avaliar o caso se enquadra nos cinco
pontos que constam no artigo 100 da lei de imigração:
O que o STJ vai avaliar? Se os requisitos necessários para o
pedido da Justiça italiana estão presentes. Eles constam no artigo 100 da lei
da imigração. Eles são cinco: se é um brasileiro ou cidadão residente no
Brasil; se o crime pelo qual foi condenado é crime nos dois países; se a pena é
de ao menos um ano; se não tiver tratado entre os dois países, é preciso haver
a promessa de reciprocidade, a Itália tem de se comprometer a fazer o
semelhante no futuro, caso o Brasil solicite; e, para completar, se o caso está
transitado e julgado no país que solicita a prisão.
Além disso, Tangerino conta que leis são textos e cabem
interpretações. Ele contou que para temas como este, há vertentes que podem ser
utilizadas pela defesa de Robinho para tentar livrá-lo de cumprir a pena no
Brasil. Uma delas, que o advogado considera mais fraca, é que a lei só pode ser
aplicada caso o brasileiro tenha adquirido nacionalidade do país em que foi
condenado. No caso de Robinho, a pena poderia ser aplicada no Brasil caso ele
tivesse nacionalidade italiana. A outra se baseada na data da Lei de Imigração,
mas ele considerada que Robinho será preso.
Essa Lei da Imigração
é de 2017. Os fatos imputados a Robinho são anteriores a 2017. Você pode
aplicar uma lei de 2017 para um fato anterior a 2017. Mas se você considerar
que se trata de uma lei penal, ela não pode retroagir. A ver como o STJ vai
interpretar isso. Ao meu ver, essa lei não é penal, ela não cria uma pena para
um determinado crime. Não sendo penal, pode retroagir — afirma.
O pedido feito pelo governo italiano de que Robinho cumpra a
sua sentença no Brasil é a segunda tentativa de fazer com que ele seja preso. A
primeira atitude dos italianos foi pedir que o ex-jogador fosse deportado.
Porém, a lei do Brasil proíbe a extradição de brasileiros natos.
Uma outra alternativa é pedir que o caso seja julgado novamente, mas desta vez, em solo brasileiro. Porém, essa medida não deve ser utilizada porque é considerada dolorosa para a vítima, que precisa passar por todo o trâmite novamente. Caso nada dê certo, cabe a Itália esperar que Robinho deixe o país e seja preso pela Interpol.