Decisão determinou a prisão de sete oficiais
Alexandre de Moraes, ministro do STF - Foto: Tânia Rêgo/Agência BrasilNa decisão que determinou a prisão preventiva de sete
oficiais da alta cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), o
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) evidenciou a
omissão dolosa durante os atos antidemocráticos.
De acordo com o magistrado, as mensagens trocadas entre os
denunciados pela Procuradoria-Geral da República demonstram, de forma
inequívoca, a omissão planejada em relação à segurança em torno da invasão e
depredação da sede dos Três Poderes, em 8 de janeiro.
O documento traz uma série de conversas entre os militares,
que mostram discussões sobre assuntos como a vedação a afastamento de policiais
naquele período e a distribuição do efetivo. “O contexto extraído da
investigação evidencia que todos os denunciados se omitiram dolosamente,
aderindo aos propósitos golpistas da horda antidemocrática que atentou contra
os três Poderes da República e contra o Regime Democrático”, escreve Alexandre
de Moraes.
No documento, o ministro pondera que, em relação às forças de
segurança, conforme assevera a PGR, há “um dever legal de ação para contenção
de danos com roupagem própria”.
Moraes afirma também que os oficiais “souberam
antecipadamente dos riscos de atentados aos Poderes da República em 08 de
janeiro de 2023 e que a imputação formulada observa integralmente quanto a cada
um dos sujeitos que passam a figurar no polo passivo da ação penal a se
instaurar, a exigência legal de individualização de condutas, desde o mais
básico elemento da responsabilidade penal por omissão imprópria”.
Na decisão, Moraes também destaca que os integrantes da
cúpula da PM-DF passaram a coordenar atividades de inteligência e monitoramento
a partir do momento em que os insurgentes iniciaram seu deslocamento rumo à
Capital Federal”.
“(…) os mais altos oficiais da PMDF identificaram fontes de
perigo concreto que justificavam uma vedação geral de afastamentos na Polícia
Militar do Distrito Federal e reconheceram que se alimentava um clima de
suspeição na própria atuação da PMDF, consectário da atuação correlata aos atos
antidemocráticos praticados na sede da Polícia Federal em 12/12/2022, o que
exigiria maior cautela da corporação para os eventos subsequentes”, aponta.
Além disso, Moraes afirma que o próprio Comandante-geral e o
Chefe do Departamento de Operações, autoridades essenciais à corporação,
afastaram-se no período de vedação, “colocando-se deliberadamente em uma
posição que permitiria invocar escusa posterior à omissão, em descompasso com
as próprias diretrizes superiores da PMDF”.
“O contexto extraído da investigação evidencia que todos os
denunciados se omitiram dolosamente, aderindo aos propósitos golpistas da horda
antidemocrática que atentou contra os três Poderes da República e contra o
Regime Democrático”, continua o magistrado.
“Isso porque (a) tomaram conhecimento de cada pequena etapa do curso causal, do propósito golpista dos insurgentes, ostentavam posição de garante e desejavam ou, pelo menos, assumiram o risco dos resultados lesivo; (b) escalaram efetivo incompatível com a dimensão do evento, deixando de proteger os bens jurídicos pelos quais deveriam zelar; (c) retardaram a atuação da PMDF, abriram linhas de contenção para que os insurgentes pudessem ingressar nos edifícios e deixaram de confrontar a turba; e (d) a PMDF somente passou a atuar de maneira eficaz com a anunciada intervenção federal”, diz.