O total de parlamentares na Câmara deve permanecer o mesmo; o Congresso deve editar a lei até 2025, ou o TSE estabelecerá a proporção
O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a um consenso nesta
sexta-feira (25) para determinar que o Congresso Nacional deve promulgar uma
lei complementar até 30 de junho de 2025, para ajustar o número de deputados
federais de acordo com a população atual de cada estado. Se o Congresso não
tomar essa medida até a data limite, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será
encarregado de determinar, até 1º de outubro de 2025, a quantidade de deputados
para cada estado e o Distrito Federal – tanto os de âmbito federal quanto
estadual e distrital – para a legislatura que se iniciará em 2027.
A quantidade exata de parlamentares por estado será baseada
nos dados demográficos do censo de 2022, levando em consideração as disposições
constitucionais de limite mínimo e máximo, bem como o número total de deputados
federais, que atualmente é 513. Atualmente, a Câmara dos Deputados possui uma
distribuição que varia de um mínimo de 8 deputados a um máximo de 70 deputados
por estado.
Com base no novo censo, haverá perda de vagas em sete Estados
e ganhos de cadeiras em outros sete. Perdeam cadeiras na Câmara Federal os
Estados do Rio de Janeiro, cuja bancada cairia de 46 para 42 vagas; Bahia, Rio
Grande do Sul, Piauí e Paraíba, que perderiam duas vagas cada um. Já os Estados
de Pernambuco e Alagoas teriam menos 1 cadeira em Brasília.
Por sua vez, as bancadas de Santa Catarina e do Pará seriam
aumentadas em quatro cadeiras cada uma. O Amazonas ganharia mais duas vagas e
Manias Gerais, Ceará, Goiás e Mato Grosso teriam um deputado a mais cada um.
O número de cadeiras por estado permanece inalterado desde dezembro
de 1993, quando ocorreu a última reconfiguração das vagas na Câmara por meio da
aprovação de uma lei complementar. Não houve ajustes com base nos dados dos
Censos de 2000 e 2010.
Em julho deste ano, uma análise conduzida a pedido da Folha
pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) revelou que os
dados do Censo de 2022 indicam que a reestruturação da distribuição das 513
cadeiras na Câmara traria perdas de vagas para sete estados e ganhos para
outros sete. O estado do Rio de Janeiro lideraria as perdas, reduzindo suas
vagas de 46 para 42. Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba perderiam 2
vagas cada. Pernambuco e Alagoas teriam um assento a menos na Câmara.
O ministro Luiz Fux, relator do voto pela determinação da
promulgação da lei, destacou que a intervenção do Supremo no assunto é
justificada para garantir o cumprimento da Constituição e corrigir o
desequilíbrio entre representação e população. Ele ressaltou que a omissão
legislativa identificada estava prejudicando o funcionamento adequado do
sistema democrático, resultando em subrepresentação de certos estados na Câmara
dos Deputados.
A decisão de Luiz Fux foi apoiada pelos ministros Gilmar
Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de
Moraes. Os ministros Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, André Mendonça
e Dias Toffoli ainda não haviam votado até às 15h30 do mesmo dia.
A votação no Supremo ocorreu em uma sessão virtual do plenário, onde os ministros registraram seus votos. Essa sessão se encerraria às 23h59 do mesmo dia, podendo ainda haver pedidos de vista (mais tempo para análise), destaques (que levariam o caso ao plenário presencial) ou mudanças nos votos até esse prazo.